24/07/2026
Política

TCE-RJ trava contrato de R$ 6,6 milhões da Fundação Leão XIII após identificar indícios de sobrepreço

TCE-RJ
Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro
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Tribunal aponta aumento de 132% no custo das refeições e reajustes que ultrapassam 4.000%; Fundação terá 15 dias para explicar contrato de R$ 6,6 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu intervir em um contrato milionário da Fundação Leão XIII após identificar fortes indícios de sobrepreço na licitação para fornecimento de alimentação. Em decisão cautelar publicada nesta sexta-feira (24), o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento determinou que a fundação suspenda pagamentos acima dos valores praticados no contrato anterior, corrigidos apenas pelo IPCA, até que o caso seja analisado definitivamente.

A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 001/2026, que resultou na contratação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições pelo valor de R$ 6.622.367,52. O orçamento inicial da licitação era ainda maior: R$ 7.321.728,59.

A decisão foi tomada após representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), que apontou uma série de inconsistências na formação dos preços, na pesquisa de mercado e na estrutura da licitação.

Relator vê indícios de irregularidade

Ao fundamentar a decisão, o conselheiro afirmou que, em análise preliminar do processo, existem elementos suficientes para justificar a intervenção do Tribunal.

“Em análise perfunctória, entendo haver, ainda que em caráter preliminar, indícios de irregularidade na contratação em comento, em razão (i) de a Fundação ter prescindido da utilização de cotações similares, e (ii) do expressivo aumento dos valores na formação dos preços, tanto pelo jurisdicionado, quanto pela sociedade contratada.”

Para o relator, os requisitos legais para a concessão da medida cautelar estão presentes diante do risco de dano aos cofres públicos.

“Diante do exposto, tendo em vista os indícios de irregularidade, bem como a data da assinatura do contrato — o que atende, a meu juízo, aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora —, concedo a tutela provisória, de natureza cautelar.”

Contrato mais que dobrou

Um dos pontos que mais chamou a atenção dos auditores foi o salto no custo do principal serviço contratado.

Enquanto o contrato firmado em 2025 previa R$ 2.080.880,00 para o fornecimento e distribuição de refeições, a proposta vencedora apresentada na nova licitação alcançou R$ 4.833.766,08.

Na prática, o valor aumentou cerca de 132% em apenas um ano.

O relator observa que esse crescimento expressivo merece esclarecimentos detalhados antes que novos pagamentos sejam realizados nos valores contratados.

Itens tiveram aumento superior a 4.000%

A análise técnica do Tribunal também identificou aumentos considerados incompatíveis com os preços anteriormente praticados.

Um dos exemplos destacados envolve uma frigideira industrial. Em 2025, o equipamento havia sido adquirido por R$ 11,69. Na nova licitação, o mesmo item passou a custar R$ 482, uma variação superior a 4.000%.

O caso foi citado pela equipe técnica como exemplo das distorções verificadas na composição dos preços da contratação.

Pesquisa de preços entrou na mira

Outro aspecto questionado pelo Tribunal foi a metodologia utilizada para definir o orçamento da licitação.

Segundo a representação, a Fundação Leão XIII deixou de utilizar referências disponíveis em bancos oficiais de preços, como o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA) e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), optando principalmente por cotações fornecidas por empresas privadas.

Na avaliação do relator, a justificativa apresentada pela Fundação não se mostra suficiente.

“A mera alegação, no Relatório Analítico de Pesquisa de Preços, de singularidade da contratação não se mostra, primo ictu oculi, apta a afastar a necessidade de consulta diversificada, nos termos da Súmula nº 2 deste Tribunal de Contas.”

Competitividade também é questionada

A representação ainda aponta possível restrição à competitividade da licitação.

Os auditores sustentam que serviços distintos — como fornecimento de refeições, equipamentos, utensílios, materiais descartáveis e produtos de limpeza — foram concentrados em um único lote.

Além disso, o Tribunal quer saber por que a Fundação não dividiu a contratação entre as unidades de acolhimento de Campo Grande e Sepetiba, medida que poderia ampliar a participação de empresas no certame.

Pagamentos ficam limitados

Na parte dispositiva da decisão, o conselheiro determinou que a Fundação Leão XIII:

“Se abstenha de efetuar pagamentos em valores superiores àqueles resultantes da atualização dos preços praticados no Contrato nº 02/2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até o julgamento de mérito desta Representação.”

Na prática, a Fundação somente poderá pagar pelos serviços de alimentação utilizando como referência os preços do contrato anterior corrigidos pela inflação oficial.

Fundação terá 15 dias para explicar contrato

O TCE-RJ concedeu prazo de 15 dias para que a presidente da Fundação Leão XIII apresente esclarecimentos técnicos sobre o aumento dos preços.

Entre as informações exigidas estão:

  • memória de cálculo do contrato;
  • estudos técnicos que justificaram a elevação dos valores;
  • explicações para o aumento do preço das refeições;
  • justificativas para aquisição de novos equipamentos e utensílios;
  • fundamentos para o aumento dos custos de mão de obra;
  • razões para utilizar a metodologia adotada na pesquisa de preços;
  • explicação para não dividir a licitação em lotes.

A empresa contratada também deverá ser comunicada oficialmente para apresentar defesa, caso entenda necessário.

Após o recebimento das manifestações da Fundação Leão XIII e da empresa contratada, o processo seguirá para nova análise da Secretaria-Geral de Controle Externo, passará pelo Ministério Público de Contas e, posteriormente, será submetido ao julgamento do mérito pelo TCE-RJ.

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