TCE-RJ suspende licitação de R$ 104,6 milhões para recapeamento asfáltico em Macaé

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão dos efeitos da licitação de R$ 104.666.022,79 (cento e quatro milhões seiscentos e sessenta e seis mil e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) destinada ao recapeamento asfáltico de diversos logradouros públicos de Macaé ((Edital n.º 90007/2026 de Concorrência Eletrônica n.º 007/2026)). A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, após identificar indícios de irregularidades no planejamento da contratação e na modelagem do certame.
A representação foi apresentada pela Associação das Empresas de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro (AEERJ), que questionou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras de engenharia e apontou que o edital não definia quais ruas e avenidas receberiam o recapeamento, o que comprometeria a correta especificação do objeto licitado.
Antes de decidir sobre o pedido de tutela, o TCE-RJ ouviu a Prefeitura de Macaé e a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os gestores defenderam a legalidade da concorrência, sustentando que a manutenção da malha viária é uma demanda permanente e que não haveria irregularidades no edital. Entretanto, a área técnica da Corte concluiu que não ficou demonstrado o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 para adoção do Sistema de Registro de Preços em obras dessa natureza.
Ao analisar o processo, o conselheiro acolheu as conclusões da equipe técnica, que apontou falhas no planejamento da licitação.
“A mera referência genérica à existência de patologias na malha viária não substitui o diagnóstico técnico individualizado necessário à correta definição das intervenções”, destaca a decisão ao reproduzir o entendimento da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo.
Segundo o parecer acolhido pelo relator, a ausência de estudos técnicos específicos pode provocar desperdício de dinheiro público.
“Sem o adequado diagnóstico técnico da malha viária e de memória de cálculo vinculada às condições reais dos pavimentos, há risco de que os recursos públicos sejam empregados em soluções tecnicamente inadequadas”, registra a decisão.
O TCE verificou que a licitação já havia sido homologada e que a Ata de Registro de Preços havia sido assinada. No entanto, como ainda não havia contrato firmado nem ordens de serviço expedidas, o conselheiro entendeu ser necessária a concessão da medida cautelar para evitar a execução da contratação até uma análise mais aprofundada do caso.
Na decisão, Marcelo Verdini Maia determinou:
“Determino à Administração que se abstenha de formalizar a assinatura do contrato vinculado à Ata n.º 016/2026 e emitir ordens de execução, até ulterior deliberação desta Corte.”
Ao final, o conselheiro deferiu a tutela provisória e determinou que o prefeito de Macaé e o secretário municipal de Infraestrutura não pratiquem novos atos relacionados à execução da licitação até nova decisão do Tribunal. O descumprimento da medida poderá resultar em multa inicial equivalente a 10 mil UFIR-RJ, além das demais sanções previstas na legislação. Os responsáveis terão prazo de 15 dias para apresentar defesa detalhada sobre as irregularidades apontadas pela equipe técnica.
A empresa vencedora da concorrência também foi comunicada para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 15 dias. O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal de Contas, que decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar adotada nesta fase inicial do processo.


