TCE-RJ emite orientação sobre licitações e contratos - Tribuna NF

TCE-RJ emite orientação sobre licitações e contratos

A partir de consulta formulada pela procuradora-geral da Prefeitura de Paraíba do Sul, solicitando orientações sobre licitações e contratos, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu decisão com esclarecimentos sobre o tema. Na sessão plenária de 3 de agosto, a Corte de Contas decidiu por comunicar à procuradora as possibilidades de utilização de notas de empenho em substituição ao contrato, nos casos de contratação de prestação de serviços e fornecimento de bens de forma continuada, por meio de sistema de registro de preços.

O Tribunal esclareceu que, com base na Lei nº 8.666/93, que está vigente até o dia 1º de abril de 2023, nos casos de contratação de prestação continuada decorrente de sistema de registro de preços, o contrato só poderá ser substituído por outro instrumento hábil quando o valor licitado for inferior ao da modalidade convite. Outra possibilidade é, segundo a Lei nº 14.133/21, quando houver dispensa de licitação em razão de valor.

A Corte de Contas também explicou que o gestor poderá ser responsabilizado nos casos de uma eventual substituição do instrumento de contrato por outro documento em situações de contratação de prestação continuada, decorrente de sistema de registro de preços processado por pregão, que estiverem em desacordo com a legislação relativa a licitações e contratos.

Confira a íntegra do acórdão.

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