TCE-RJ determina adoção de políticas de governança e integridade em Carapebus, Quissamã e SJB - Tribuna NF

TCE-RJ determina adoção de políticas de governança e integridade em Carapebus, Quissamã e SJB

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou auditoria em seis municípios sob sua jurisdição para verificar os padrões de governança adotados, com ênfase em estratégia, controle e mecanismos de integridade, prevenção à fraude e à corrupção e transição governamental. Baseado em dados coletados em 2019, o trabalho identificou inconsistências na organização e no funcionamento dos sistemas de controle interno de Carapebus, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Quissamã, São João da Barra e Vassouras. Aos atuais prefeitos caberá o cumprimento de determinações com vistas à correção dos pontos indicados pela Corte de Contas.

Os relatórios apreciados pelo Corpo Deliberativo, todos de autoria do conselheiro-presidente Rodrigo M. do Nascimento, foram aprovados por unanimidade em sessão plenária virtual realizada entre os dias 13 e 17 de setembro. A Auditoria Governamental Ordinária, na modalidade Conformidade, realizada pelo Corpo Técnico do Tribunal concentrou-se em 12 perguntas. Os questionamentos buscaram aprofundar dados relativos às práticas de transparência, ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas, e à existência de indicadores de desempenho para a aferição da eficiência da gestão.

Cabe ressaltar que, com a recente reestruturação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ, agora dividida por políticas públicas, de acordo com a orientação das “Diretrizes da Gestão para o Biênio 2021-2022”, todos os municípios jurisdicionados ao TCE-RJ terão estes itens verificados anualmente. Hoje, a política pública de governança em centro de governo é objeto de trabalho da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Governança e Tecnologia da Informação (CAD-GOVERNANÇA), da SGE.

Entre os achados verificados, chama a atenção o fato de nenhum dos municípios ter criado sua própria Corregedoria, o que prejudica “a prevenção e a apuração de irregularidades eventualmente cometidas por integrantes do Poder Público em desfavor dos seus administrados”, pontuou o conselheiro-relator. Também foi destacada em todos os municípios avaliados a não instituição de Programa de Integridade (programa antifraude).

Outro ponto de alerta às administrações públicas municipais está o fato de não se assegurarem de forma plena a transparência e o direito fundamental de acesso à informação pelo público em geral. O relatório também joga luz sobre as unidades centrais de controle interno, que atuam sem a devida regulamentação e atos normativos. Estes mesmos órgãos, em alguns casos, deixam de organizar e executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como a fiscalização de contratos nas unidades administrativas sob seu controle.

AscomTCE*

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