TCE aponta irregularidades em contrato emergencial de R$ 2.126.094,33 do Hospital de Campanha de Quissamã e comunica ao MPRJ e MPF - Tribuna NF

TCE aponta irregularidades em contrato emergencial de R$ 2.126.094,33 do Hospital de Campanha de Quissamã e comunica ao MPRJ e MPF

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro identificou, após representação da Secretaria Geral de Controle Externo – SGE, supostas irregularidades em contrato emergencial do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Quissamã, desde a formação e até a execução do Contrato nº 055/2020 (processo administrativo nº 3304/2020), firmado com a empresa ABM Saúde, no valor de R$ 2.126.094,33 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, noventa e quatro reais e trinta e três centavos).

A contratação direta, realizada em caráter emergencial, é referente a prestação de serviços para o fornecimento de equipamentos, insumos e mão de obra especializada para a instalação de hospital de campanha com 10 (dez) leitos de UTI, em decorrência da pandemia e de possível contaminação pelo coronavírus.

O funcionamento do Hospital de Campanha de Quissamã foi iniciado em maio.

A Secretaria de Controle Externo Identificou várias irregularidades e, a Conselheira Andrea Siqueira Martins, concedeu Tutela de Urgência, nesta quinta-feira (09), para que à Prefeitura de Quissamã abstenha-se de efetuar qualquer pagamento de despesas em favor de ABM SAÚDE, requisitando informações, além de determinar o encaminhamento das irregularidades identificadas para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público Federal.

Algumas das irregularidades apontadas foram:

(i) inexiste, nos autos do processo administrativo pertinente, elementos
que justifiquem o quantitativo demandado;
(ii) não há descrição detalhada no projeto básico dos itens de serviços, materiais, insumos e mão de obra a serem contratados;
(iii) as propostas foram apresentadas antes do pedido de contratação dos serviços, sendo que duas delas, antes mesmo da elaboração do projeto básico;
(iv) não há elementos, no processo administrativo, que evidenciem o meio pelo qual foi realizada a coleta de preços – a qual teria sido toda feita “em mãos”, sendo que, a despeito da complexidade do objeto, duas empresas apresentaram cotação no mesmo dia em que consultadas e as demais, no dia seguinte;
(v) não foi efetuada nenhuma exigência pertinente à comprovação de capacidade técnica, havendo indícios de falta de capacidade operacional e financeira da contratada, cujo capital social é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a qual operava há apenas 1 ano e 3 meses quando firmado o ajuste, e de uma das empresas consultadas;
(vi) a despeito de inexistir previsão de subcontratação no projeto básico ou no contrato, o serviço de montagem da estrutura do hospital de campanha foi totalmente terceirizado, através de contrato firmado antes da ratificação da dispensa emergencial em questão; e (vii) há previsão contratual de antecipação parcial do pagamento, sob justificativa genérica e sem qualquer previsão de garantia a ser prestada pela contratada.

Confira à integra da decisão: TCE-Hospital de Campanha de Quissamã

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *