STJ mantém prisão de desembargadores do Rio e advogados presos em operação - Tribuna NF

STJ mantém prisão de desembargadores do Rio e advogados presos em operação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (3) manter a prisão preventiva de desembargadores do Rio de Janeiro e advogados, decretadas na Operação Mais Valia.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta terça (2) e é um desdobramento da Operação Tris in Idem, que em agosto de 2020 resultou no afastamento do então governador do Rio, Wilson Witzel (PSC).

O Ministério Público Federal (MPF) apura a suspeita de que houve pagamento de vantagens indevidas a magistrados que, em contrapartida, teriam beneficiado integrantes do suposto esquema que atuou no governo Witzel.

As prisões desta terça-feira foram decretadas pela ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ. Nesta quarta, ela submeteu a decisão à Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.

Julgamento do STJ

Durante a sessão, a ministra relatora argumentou que há “fartas provas” da participação dos presos no suposto esquema criminoso. O voto foi acompanhado pelos demais colegas.

“Infere-se desses citados elementos que, na hipótese do presente pedido, o Ministério Público demonstrou, no meu modo de ver, de forma suficiente a presença dos requisitos necessários para a adoção da medida cautelar pessoal de segregação da liberdade pela prisão preventiva”, afirmou a relatora.

Nancy também disse que o pedido de prisão narra a presença de um esquema criminoso que envolve a participação “praticamente homogênea” dos escritórios de advocacia de parentes dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho do RJ na concessão de decisões judiciais que beneficiaram empresas de transporte e organizações sociais com dívidas trabalhistas em execução.

Em troca, segundo a ministra, os magistrados recebiam valores pagos na forma de honorários advocatícios. Nancy afirmou ainda que o suposto esquema se iniciou em 2018 e funcionou até julho de 2020.

“Essas circunstâncias demonstram a existência de contemporaneidade da suposta prática criminosa de venda de decisões judiciais e o presente pedido de aplicação da medida cautelar pessoal mais gravosa, que evidenciam a necessidade e proporcionalidade da prisão preventiva para segurar ordem pública e conveniência da instrução criminal”, afirmou.

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