STJ julga ilegal mandados de busca e apreensão coletivos em comunidades do Rio - Tribuna NF

STJ julga ilegal mandados de busca e apreensão coletivos em comunidades do Rio

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a decisão judicial que autorizava mandados de busca e apreensão coletivos nas comunidades do Rio de Janeiro.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (5), em Brasília. O colegiado anulou a decisão que autorizava a medida em domicílios nas comunidades de Jacarezinho e no Conjunto Habitacional Morar Carioca, no Rio de Janeiro, sem identificar o nome de investigados e os endereços a serem objeto da abordagem policial.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, declarou que a ausência de individualização das medidas de busca e apreensão contraria diversos dispositivos legais.

“Reitero, portanto, o meu entendimento de que não é possível a concessão de ordem indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais. A suspeita de que na comunidade existam criminosos e que crimes estejam sendo praticados diariamente, por si só, não autoriza que toda e qualquer residência do local seja objeto de busca e apreensão”, disse.

Com a decisão, concedida de forma unânime, eventuais provas e ações penais decorrentes das diligências com mandado de busca e apreensão coletiva poderão ser afetadas.

O processo foi aberto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que entrou com um habeas corpus coletivo em benefício dos moradores dessas comunidades. O argumentando alegava que, “além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio, o ato representou a legitimação de uma série de violações gravíssimas, sistemáticas e generalizadas de direitos humanos”.

A implementação dos pedidos de busca e apreensão coletivos teve início em agosto de 2017, após a morte de um policial em uma operação da Polícia Militar nas favelas de Jacarezinho, Manguinhos, Mandela, Bandeira 2 e Morar Carioca, todas localizadas na Zona Norte da capital fluminense.

O objetivo, na época, era para que a polícia tentasse encontrar armas, documentos, celulares e outras provas contra facções criminosas dessas regiões.

Na decisão que autorizava a busca coletiva pela polícia, a juíza responsável fez menção à forma desorganizada como as comunidades vão se desenvolvendo, “sem registro ou numeração que as individualize”. Segundo ela, a revista coletiva seria necessária para a própria segurança dos moradores da região e dos policiais que ali atuam.

Ao aderir ao voto do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que a medida de busca e apreensão coletiva “é notoriamente ilegal e merece repúdio como providência utilitarista e ofensiva a um dos mais sagrados direitos de qualquer indivíduo – seja ele rico ou pobre, morador de mansão ou de barraco: o direito a não ter sua residência, sua intimidade e sua dignidade violadas por ações do Estado, fora das hipóteses previstas na Constituição da República e nas leis”.

G1*

Alerj

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