STF rejeita por unanimidade denúncia contra Aécio Neves decorrente da Lava-Jato
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira, por unanimidade, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O tucano era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina de R$ 65 milhões pelas empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. O caso foi analisado pelo plenário virtual da Corte.
No inquérito aberto no âmbito da Lava-Jato, a PGR apurava o pagamento de vantagens indevidas em benefício de Aécio Neves e do PSDB em troca de ajuda em interesses das empreiteiras, especialmente nos empreendimentos no Rio Madeira, usinas hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, para quem a denúncia apresentada pela PGR não descreveu como o deputado teria usado sua atuação política em favor da empreiteira. Segundo Fachin, a denúncia é “genérica”.
Segundo o relator, a acusação “não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau”.
“No âmbito da Operação Lava Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público”, afirmou Fachin.
Em agosto, a própria PGR mudou de posicionamento e defendeu a rejeição da denúncia que ela mesma apresentou. No pedido encaminhado a Fachin, Augusto Aras argumentou que a denúncia oferecida pelo MPF “tem como elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
A PGR ponderou, então, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime “introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”.
Além de Aécio, a denúncia atingia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. Todos tiveram a acusação rejeitada pela decisão do Supremo.
O Globo*