STF concede Habeas Corpus a “trader” de Campos levado pela PF para depor na CPI das Pirâmides Financeiras
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na tarde desta terça-feira um Habeas Corpus ao “trader” Gleidson da Costa Gonçalves, concedendo direito ao silêncio, direito à assistência por advogado durante o ato; e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores durante o depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras.
Na manhã desta terça-feira, à Polícia Federal cumpriu mandado de condução coercitiva contra Gleidson Costa, proprietário da empresa Grow Up, no condomínio Royal Boulevard, um condomínio de Luxo, que fica no Parque Rodoviário, em Campos dos Goytacazes. Até às 17h Gleidson ainda não havia prestado depoimento e estaria em deslocamento para a CPI.
Gleidson não teria comparecido as convocações da CPI e foi conduzido pela PF a Brasília para prestar depoimento na condição de testemunha.
“…Sob cognição sumária, típica das tutelas de urgência, tenho que os elementos indicados na inicial, ainda que de forma incipiente, apontam para a existência de fundado receio de que advenham questionamentos cujas respostas possam resultar em prejuízo do depoente, eis que sócio de empresta cujos atos são objeto de investigação pela CPI. Destaca-se, por fim, que o paciente não está albergado pelo direito ao silêncio em relação a todo e qualquer questionamento senão na medida necessária para se elidir a autoincriminação.
Ante o exposto, defiro, em parte, a medida liminar, para garantir ao paciente:
(i) o direito ao silêncio;
(ii) o direito à assistência por advogado durante o ato; e
(iii) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
A presente decisão servirá como salvo conduto.”, decidiu o ministro.
Confira à íntegra da decisão: STF-Gleidson Costa-CPI das Pirâmides
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