SJB suspende acesso às praias e espaços de lazer, e comércio não funcionará nos fins de semana - Tribuna NF

SJB suspende acesso às praias e espaços de lazer, e comércio não funcionará nos fins de semana

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A Prefeitura de São João da Barra vai suspender o acesso às praias e espaços de lazer do município a partir deste sábado, 20. As medidas, que serão publicas nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Município, valem até o dia 31 deste mês. O objetivo é conter o avanço do contágio do coronavírus. O decreto também determina o fechamento do comércio aos sábados e domingos, sendo permitido o funcionamento em regime de take away (retirada do produto no local) e delivery (entrega de mercadorias). Somente os estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar nos fins de semana com atendimento presencial. O horário de expediente nos órgãos da Prefeitura também muda durante a vigência das novas medidas: será das 13h às 18h, com escala de rodízio para os servidores, exceto para as secretarias municipais de Saúde e Segurança Pública.

Celebrações de casamentos, aniversários, reuniões e outros eventos em salões de festas estão suspensos. Também permanecem fechados espaços culturais, campos de futebol e quadras esportivas. Além das praias, o acesso não será permitido a lagoas e rio, além de clubes com piscina. Nas praças estão suspensos parquinhos, pula-pula, cama elástica, brinquedos infláveis e locação de bicicletas, triciclos e quadriciclos.

Aulas de dança e atividades esportivas coletivas também estão suspensas entre 20 e 31 de março, além do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e espaços privados acessíveis ao público.

O transporte coletivo só poderá funcionar com 50% da capacidade dos assentos, sem passageiros em pé, mantendo a obrigatoriedade da máscara e álcool 70% acessível aos passageiros.

Cultos religiosos podem continuar sendo realizados presencialmente, com lotação de 20% da capacidade do espaço e desde que cumpridas regras de higienização do ambiente e uso de máscara, conforme já determinadas em portaria da Vigilância Sanitária Municipal.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar para atendimento presencial somente de segunda a sexta-feira, exceto supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias e laboratórios de análises clínicas. O horário de funcionamento, que vale também para ambulantes de ponto fixo e móvel é até às 22h. Após este horário, somente por delivery.

Restaurantes, pizzarias e lanchonetes também não abrirão aos sábados e domingos. De segunda a sexta poderão funcionar até 23h para atendimento presencial, até meia-noite para take away e após meia-noite somente por delivery.

Nos setores da administração municipal, que passam a funcionar das 13h às 18h durante a vigência do decreto, o trabalho será em home office para servidores de grupos de risco. Os servidores com mais de 60 anos que optaram pelo trabalho presencial também devem manter o trabalho em home office.

Alerj

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