Servidor da Segurança poderá comprar arma de fogo do estado, com desconto em folha - Tribuna NF

Servidor da Segurança poderá comprar arma de fogo do estado, com desconto em folha

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (dia 15) o projeto de lei que permite aos servidores da Segurança Pública comprarem armas de fogo do estado, pelo mesmo preço pago pela administração pública. O texto segue agora para sanção do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para analisar a medida.

O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da compra, chamada de alienação onerosa, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contra-cheque.

“Um policial não deixa de ser policial fora de serviço e muitos agentes morrem em razão da função que exercem. A proposta é permitir que eles comprem as armas a um preço acessível, com parcelamento sem juros e desconto no contracheque, para que possam garantir a própria segurança”, afirmou o deputado Bruno Dauaire (PSC), um dos autores do texto.

A venda das armas por parte do estado poderá ser feita para policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

O limite para a aquisição de armas por meio da alienação será de seis armas de fogo de uso permitido, sendo duas de porte e quatro portáteis. E, ainda, duas armas de fogo de uso restrito.

Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome.

Os agentes terão direito ao porte das armas mesmo nas folgas, férias, em caso de aposentadoria ou inatividade. Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores.

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