Sancionada lei que define distribuição de recursos do pré-sal - Tribuna NF

Sancionada lei que define distribuição de recursos do pré-sal

Foi sancionada sem vetos a lei (13.885/19) que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro. O governo deve receber R$ 106,6 bilhões, sendo que quase R$ 33,5 bilhões ficarão com a Petrobras e pouco mais de R$ 48 bilhões com a União. Do restante, 3% vão para o estado produtor, o Rio de Janeiro; 15% para todos os demais estados e 15% para os municípios.

Os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.

Divisão do dinheiro

Os critérios de distribuição do dinheiro entre os estados foi objeto de acordo para que não levasse em conta apenas as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estas regras são usadas para repartir impostos federais e privilegiam estados de menor renda.

A lei aprovada determina que dois terços do dinheiro serão distribuídos pelos critérios do fundo e um terço proporcionalmente às perdas dos estados com tributos que não incidem sobre exportações.

No caso dos municípios, os critérios para divisão dos recursos serão os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Acordo

O relator do texto na Câmara, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), disse que o acordo possibilitou a aprovação. “Eu quero dizer a cada um que o fruto do entendimento possibilitou algo, sim, extremamente generoso, principalmente uma decisão de como aplicar isso com austeridade, com responsabilidade, mas sem tirar a autonomia dos entes federados, sem deixar de respeitar os nossos municípios e estados. “

O Rio de Janeiro será o estado que mais vai receber recursos: R$ 2,6 bilhões na soma de estados e municípios. O governo do estado de Minas Gerais vai receber R$ 838 milhões. Já a soma dos municípios de São Paulo terá R$ 1,4 bilhão.

Fonte: Câmara Federal

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