Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia - Tribuna NF

Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia

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A apresentação de documento original à Receita Federal para autenticação de cópia simples deixará de ser obrigatória a partir do dia 1º de julho. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/6).

Segundo a nova instrução normativa, de número 2.088, fica suspensa a obrigatoriedade de apresentar documento original “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.

Para a requisição da prestação de serviços do órgão, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

De acordo com a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

I – verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
III – comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
IV – contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
V – demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.

Com a decisão, ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020; a Instrução Normativa RFB nº 1.983, de 21 de outubro de 2020; e a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021.

Conjur*

Alerj

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