Rafael Diniz decreta toque de recolher e outras medidas restritivas de combate à Covid-19 - Tribuna NF

Rafael Diniz decreta toque de recolher e outras medidas restritivas de combate à Covid-19

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Diante do aumento significativo da disseminação do coronavírus nos últimos dias, além do crescimento da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI dedicados a pacientes com covid-19, o município entrará com novas medidas para conter o avanço da covid-19, a partir deste sábado (05). As medidas visam, ainda, evitar que o município entre numa fase ainda mais restritiva dentro do plano de retomada. Entre as ações necessárias para evitar a propagação da doença neste período epidemiológico, publicadas hoje, está a proibição de eventos de qualquer natureza; proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h e consumí-las em espaços públicos; ficará vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h; ficará vedado, também, serviço em balcões e pessoas em pé em calçadas, bares, restaurantes e similares, entre outras. A medidas, também especificadas abaixo, foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial nesta sexta-feira (04) – AQUI.

O Prefeito Rafael Diniz ressalta a importância do papel de cada um neste processo. “A gente publica hoje um novo decreto que passa vigorar a partir de amanhã, mantendo na fase amarela mas com medidas mais restritivas. Isso tudo para proteger a saúde e a vida da nossa população. O momento é de seriedade, o momento é grave e precisamos todos fazermos a nossa parte. Se assim não for, pode ser que ali na frente a gente tenha que tomar medidas ainda mais rigorosas. Por isso, todos precisam fazer a sua parte no combate ao coronavirus, cumprindo medidas mais restritivas neste momento”, pontuou.

O município seguirá no nível 3, fase amarela, até o dia 13 de dezembro, conforme decreto nº 377/2020, publicado nesta quinta-feira (03). As novas medidas para evitar a aceleração da propagação também seguirão até o dia 13. O município retomou ao nível 3 na última segunda-feira (30), após dados da equipe técnica da Prefeitura apontarem a necessidade de medidas mais restritivas para evitar o aumento de casos da doença.

– O momento é crítico. Precisamos de todo o apoio da população quanto às medidas. Não compareça a festa ou eventos por serem locais de alta circulação viral. Não esteja em locais com aglomeração. Use máscara. Se proteja e proteja a sua família. Precisamos do apoio de todos nessa luta, afirmou a diretora de Vigilância em Saúde, Andreya Moreira.

As principais medidas estabelecidas no Decreto 379/2020 estão publicadas na edição suplementar desta sexta-feira (04). Confira abaixo algumas delas:

– Fica proibida, a partir deste sábado (05), a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares; a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;

– Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares;

– Fica proibido a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas;

– Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos;

– Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;

– Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade;

– Fica proibido o serviço em balcões, a pessoas em pé, em calçadas ou similares, em bares, restaurantes e similares;

– Fica proibido a utilização de mesas e cadeiras, bem como permanência de clientes nas calçadas (área externa), inerentes a bares, restaurantes e similares.

Fonte: Prefeitura de Campos

Alerj

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