Procuradoria-geral contraria MPRJ e defende que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro - Tribuna NF

Procuradoria-geral contraria MPRJ e defende que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o foro privilegiado senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas.

A decisão de reconhecer o foro, questionada pelo MP, é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado. Com isso, as investigações sobre o caso saíram da primeira instância.

Com o parecer do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o ministro Gilmar Mendes, relator, deve levar o tema a julgamento na segunda turma.

Em seu parecer, o vice-PGR afirma que a via processual escolhida pelo MP do Rio para tratar do assunto não é adequada.

A Procuradoria afirma que, em meio à nova regra do foro privilegiado, que restringiu as investigações no Supremo sobre parlamentares para casos de supostos crimes cometidos em razão do cargo ou em função dele, não houve uma definição sobre o chamado “mandato cruzado”.

Isso porque a defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.

Para o vice-procurador-geral, não há definição “pacífica” no STF sobre esse tipo de situação.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados”, escreveu Medeiros.

Segundo o vice-PGR, a reclamação, ação usada pelo MP do Rio, “não pode ser usada para alcançar entendimento inédito” no STF.

“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”.

G1*

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