Procon-RJ esclarece dúvidas sobre gorjetas em bares e restaurantes - Tribuna NF

Procon-RJ esclarece dúvidas sobre gorjetas em bares e restaurantes

Para quem sempre fica em dúvida se a gorjeta em bares e restaurantes é obrigatória, e como proceder quando alguns estabelecimentos sugerem mais de uma opção de valor para o serviço, o Procon-RJ explica que, de acordo com a Lei n° 13.419/2017 (Lei das Gorjetas), a gorjeta é “a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado” ou “o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.

Ou seja, não há um valor mínimo a ser pago: o consumidor é livre para decidir qual é o percentual que deseja pagar pelos serviços de garçons e atendentes. As porcentagens do valor da conta indicadas pelos estabelecimentos para a gorjeta devem ser entendidas como mera sugestão.

A cobrança da gorjeta de forma compulsória constitui prática abusiva e contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda a prática de aumento injustificado de preço e a exigência de vantagem manifestamente excessiva em relação ao consumidor.

Quem tiver dúvidas ou queixas sobre o assunto, pode procurar o Procon-RJ em um de seus canais:

Disque Procon-RJ – 151

E-mail: [email protected]

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