Prefeitura de Campos libera eventos para até 2 mil pessoas - Tribuna NF

Prefeitura de Campos libera eventos para até 2 mil pessoas

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes liberou, a partir desta quarta-feira (13), a realização de eventos de massa, com capacidade limitada de 50% do espaço físico, restrito a no máximo 1 mil pessoas para ambientes fechados e 2 mil pessoas para ambientes abertos, respeitando a proporcionalidade de 1,5 m2 por pessoa de área livre. Os eventos devem ser comunicados e autorizados pelas autoridades competentes e não podem ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de bombeiros. A nova regra foi publicada nesta quarta, em edição suplementar do Diário Oficial do município.

“Art.3º-A Fica liberado a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, conforme deliberação de Comissão especial de que trata o art. 16 do Decreto nº345/2021 instituída para este fi m, com adoção dos seguintes protocolos:

I – Adoção dos protocolos regras da vida;
II – É obrigatória a entrada e permanência no evento utilizando máscara, sendo somente permitida a retirada durante o consumo.
III – Capacidade limitada de 50% do espaço físico, restrito a no máximo 1.000 pessoas para ambientes fechados e 2.000 pessoas para ambientes abertos.
Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m2 por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de bombeiros.
IV – Exigência pelo poder público de que o organizador do evento será responsável pela cobrança de cartão de vacina com ao menos 1(uma) dose de vacina aplicada junto com a entrada no evento;
V – Ao organizador do evento será necessário afi xar em local visível um banner contendo informações sobre sinais e sintomas de COVID-19 e locais de testagem com telefone de contato do TELECOVID;
VI – Os eventos em massa deverão obter o nada a opor do órgão de fiscalização de posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto corpo de bombeiros e polícia militar;
VII – Caberá ao órgão de posturas o recebimento de pedidos para realização dos eventos para avaliação, aprovação e fi scalização.
VIII- O solicitante que descumprir as referidas regras, poderá ser notifi cado, multado e ter o nada opor suspenso.
IX – Em caso de reincidência, o local não poderá solicitar pedidos para realização de evento durante 30 dias.
X – As multas e sanções legais serão aplicadas tanto para o solicitante responsável, bem como ao proprietário do espaço do evento realizado.
XI – A duração dos eventos noturnos será de 6 (seis) horas limitadas até 4 (horas) da manhã.

Confira o Diário Oficial: https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/4832

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