Prefeita Francimara lança projeto “Auxílio Moradia” - Tribuna NF

Prefeita Francimara lança projeto “Auxílio Moradia”

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A prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI), Francimara Barbosa Lemos, lançou nessa quarta-feira (2) o projeto “Auxílio Moradia”. O aluguel social é no valor de 1/3 do salário mínimo (atualmente R$ 404,00) para ajudar na locação de imóvel residencial pelo período de seis meses em caráter emergencial e temporário para algumas situações específicas.

O lançamento aconteceu na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH) e contou com a presença de secretários, assessores e vereadores Alexandre Barrão, Yara Cinthia, Milson Mota e Renato Roxinho.

Francimara destacou que o benefício é voltado para atingidos por desastres naturais, como enchentes; em casos decorrentes de desocupação de moradias submetidas a riscos iminentes ou desabamento; quando verificada situação de vulnerabilidade social temporária; morar em áreas de Interesse Social, delimitadas pelo órgão competente; e mulheres em situação de violência doméstica, com medida protetiva, sem local de moradia.

“A concessão do benefício mediante aprovação social e poderá ser estendido uma vez por mais seis meses. Esta é mais uma iniciativa da nossa gestão em prol dos moradores em situações críticas e evidencia o quanto estamos atentos às demandas da nossa população”, afirmou a prefeita.

Para o secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, Fagner Azeredo, que o projeto garante política pública para a população são franciscana ao “promover condições mínimas de habitação para os assistidos, atendendo o que está previsto na nossa Constituição Federal”.

O benefício será disponibilizado após a assinatura de Contrato de Adesão ao Auxílio Moradia junto à prefeitura por intermédio da SMTDH. É preciso seguir alguns requisitos: comprovar tempo mínimo de dois anos de moradia no município; possuir renda por pessoa de até ¼ do salário mínimo vigente e cadastramento no Cadastro Único; estar com os filhos regularmente matriculados e com o cartão de vacinação regular; quando não possuir outro imóvel ou terreno.

AscomSFI*

Alerj

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