Nova decisão da Justiça Federal do RJ mantém a restrição de circulação de veículos no estado - Tribuna NF

Nova decisão da Justiça Federal do RJ mantém a restrição de circulação de veículos no estado

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a restrição de circulação do transporte público intermunicipal após pedido da Procuradoria Geral do RJ. A decisão é do plantão judiciário e saiu no fim da noite de quinta-feira (9). Assim, táxis, ônibus, vans intermunicipais e o transporte por aplicativo continuam proibidos de circular entre um município e outro.

Uma outra decisão, na quarta (8), tinha anulado parte do decreto do governo do estado que restringia o transporte público entre municípios.

A juíza Marianna Bellotti atendeu a um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a restrição de circulação entre municípios é inconstitucional.

Por isso, a Procuradoria Geral do Estado entrou com um recurso e o plantão judiciário concedeu a nova decisão, que mantém o decreto do governador Wilson Witzel.

“Em suas razões, o Estado do Rio de Janeiro sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para julgamento da presente demanda, sob argumento de que o decreto combatido não determina o fechamento das rodovias federais e sequer impede a circulação pelas mesmas, limitando-se a disciplinar o transporte intermunicipal de passageiros, não a circulação de pessoas”, afirmou o texto do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.

Decreto com restrições no transporte público

No dia 19 de março, o governador Wilson Witzel publicou um novo decreto com novas medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus.

Pelas medidas, que começaram a valer no dia 21 de março, estavam suspensas:

  • circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas; restrições para atendimento a serviços essenciais, como saúde, estão previstas;
  • circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
  • circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia, além do Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (a Agência Nacional de Transportes Terrestres precisa ratificar a determinação);
  • voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não vale para operações de carga, e a Agência Nacional de Aviação Civil precisa ratificar. Os passageiros repatriados terão acompanhamento especial;
  • atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) precisa ratificar.

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