MPRJ ajuíza ação contra o ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, por improbidade administrativa - Tribuna NF

MPRJ ajuíza ação contra o ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, por improbidade administrativa. Durante seu mandato, no ano de 2019, Aluízio destinou um percentual maior de verbas ao Poder Legislativo municipal, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria Câmara Municipal, que reprovou as contas do ex-prefeito em sessão realizada no último dia 14 de setembro.

De acordo com as investigações de um inquérito civil instaurado a partir do processo nº. 210.882-0/20, do TCE, o Município de Macaé possuía, em 2018, 251.631 habitantes, o que, de acordo com o artigo 29-A da Constituição, obrigava o Poder Executivo a repassar, no máximo, 6% de suas receitas tributárias para o Poder Legislativo. O valor repassado à Câmara em 2019, porém, ultrapassou em R$ 3.188.638,24 o valor máximo de R$ 78.011.361,74 permitido por lei, configurando possível crime de responsabilidade do gestor público.

A ação destaca que a lesão a princípios administrativos, contida no art. 11, da Lei nº. 8.429/92, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. “Tem-se, dessa forma, patente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público, na medida em que o demandado obrou em flagrante descompasso com os deveres de boa administração, em detrimento do interesse público e do bem comum”, diz um dos trechos da ACP.

Diante disso, requer a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé que o ex-prefeito seja condenado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que determina: perda das eventuais funções públicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura esteja ocupando no momento da sentença; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado em Juízo; e proibição de contratar com o Poder Público (inclusive contrato de trabalho ou assinatura de termo de posse em cargo público) e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios.

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