MP aponta que irregularidades nas licenças ambientais do Comperj causaram danos cuja reparação chega a R$ 7,5 bilhões - Tribuna NF

MP aponta que irregularidades nas licenças ambientais do Comperj causaram danos cuja reparação chega a R$ 7,5 bilhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, ajuizou cinco ações civis públicas (ACPs) por irregularidades em empreendimentos ligados ao Comperj  (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). Em cerca de dez anos de investigações, foi apurado que 106 licenças ambientais com 2.454 condicionantes foram concedidas ilegalmente, causando danos morais, materiais, ambientais, urbanísticos, sociais e à saúde pública, cuja reparação é estimada em R$ 7,5 bilhões.  São réus nos processos a Petrobras, o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) e o Estado do Rio de Janeiro.

As ACPs tiveram origem em onze inquéritos civis que tramitaram no MPRJ. De acordo com as investigações, o Inea expediu licenças ambientais de forma ilegal, sem que a Petrobras apresentasse todos os estudos, documentações e garantias necessárias para atestar a viabilidade ambiental dos empreendimentos. Além disso, o Inea não vem cumprindo seu dever legal de fiscalizar o cumprimento das licenças.

O Grupo de Apoio Técnico Ambiental (GATE Ambiental/MPRJ) emitiu pareceres finais nos inquéritos civis, concluindo que o licenciamento ambiental dos empreendimentos foi feito de forma ilegal.  A partir do trabalho de uma equipe multidisciplinar com conhecimento na área ambiental, o GATE Ambiental/MPRJ ressaltou que o Inea não observou normas técnicas e requisitos legais na emissão das licenças, não estabeleceu corretamente as condicionantes das licenças nem as vem fiscalizando a contento.

“As intervenções no meio ambiente não foram corretamente estabelecidas nos EIAs-RIMAs, nem no curso do processo administrativo de licenciamento ambiental, fato que deu azo à emissão de licenças ilegais, sem as indispensáveis cautelas ambientais para viabilizar a implantação dos empreendimentos”, dizem as ações, acrescentando que também não foram determinadas adequadamente as medidas necessárias para reparar o meio ambiente e mitigar os impactos ambientais.

As ações destacam que o Inea vem aceitando de forma passiva e sem análise crítica os relatórios emitidos unilateralmente pela Petrobras.  “A autarquia estadual ambiental queda-se silente diante da ausência de documentações, de estudos e de relatórios ambientais apresentados pela ré Petrobras, não exercendo sua obrigação fiscalizadora e não impedindo danos ao meio ambiente e à saúde pública”, alerta o documento.

Por ser conivente com o Inea e com a Petrobras, o Estado também é responsável pelas irregularidades. “O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual do Ambiente, agiu de forma omissa, pois tem a obrigação legal de exercer o controle sobre as atividades da autarquia Inea”, pontuam as ACPs.

No curso da instrução dos inquéritos civis que deram azo às ACPs, a Promotoria procurou colher informações da forma mais ampla e democrática possível, realizando muitas dezenas de reuniões com a participação de todos os atores envolvidos direta ou indiretamente na questão, como as partes no processo judicial e a sociedade civil (mediante termos de oitivas de cidadãos, representações recebidas via Ouvidoria do MPRJ, informações recebidas em várias audiências públicas, participação da Plataforma Dhesca, Associações de Moradores etc). Foram ouvidos, ainda, os Municípios envolvidos, que apontaram o reiterado descaso da Petrobras durante as obras de implantação do COMPERJ. O promotor responsável pelo caso acompanhou também os peritos do GATE nas vistorias feitas in loco.

As ACPs destacam que a paralisação das obras e as notícias e denúncias de corrupção no empreendimento repercutiram em meio à população, que se sentiu usada pelos políticos de maior influência na região. “De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a operação Lava Jato desvendou um esquema que envolvia autoridades públicas dos diversos níveis, executivos da Petrobras e empresários em desvio de verba pública nas obras relacionadas ao Comperj”, lembram as ações, que transcrevem trechos de reportagens jornalísticas.

Com investimentos da ordem de 17,97 bilhões de dólares, o Comperj é o maior empreendimento individual da Petrobras e um dos maiores do mundo em seu setor.  “O MPRJ estimou o valor de cada uma das causas com base no investimento total do Comperj. Com isso, o valor total das causas das cinco ações chega a sete bilhões e meio de reais”, explicou o promotor de Justiça Tiago Gonçalves Veras Gomes, signatário das petições iniciais.

O Comperj está situado no município de Itaboraí e é formado por empreendimentos da área de abastecimento da Petrobras, com reflexos em municípios contíguos. Em relação ao dano decorrente do crescimento urbano desordenado na região, o MPRJ requer uma série de medidas, como a realização de um estudo de monitoramento do crescimento populacional, a quantificação da parcela do crescimento demográfico e do aumento da demanda de serviços públicos, como habitação, transporte, saneamento, iluminação pública, educação, coleta de lixo, abastecimento de água e coleta de esgoto.

As cinco ações civis públicas somam mil páginas de petições iniciais, nas quais o MPRJ faz mais de uma centena de pedidos.  Além da complementação dos estudos ambientais, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí  requer, por exemplo, que sejam instituídas e executadas novas medidas recuperatórias, mitigatórias, compensatórias e reparatórias do meio ambiente. O MPRJ também requer a reparação do dano moral coletivo e a condenação genérica em favor dos moradores que suportaram danos com as obras (como a população de Sambaetiba, Itaboraí, cujas casas sofreram rachaduras e danos estruturais causados pelo fluxo intensos de veículos pesados que se dirigiam ao Comperj), dentre outros pedidos.

Dentre as novas medidas reparatórias, mitigadoras e compensatórias complementares, a serem estabelecidas judicialmente, seja pela fixação a menor das condicionantes nas licenças já deferidas pelo INEA, seja pelo descumprimento das várias condicionantes que já perderam o objeto, o MPRJ requer à Justiça que determine à Petrobras que colabore com o poder público municipal na elaboração e execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Plano de Habitação integrado aos planos diretores dos Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Cachoeiras de Macacu. A Promotoria requer, ainda, que a Petrobras forneça apoio técnico e financeiro ao Estado do Rio de Janeiro na elaboração e execução do PET-Leste.

Para transportar equipamentos pesados para o Comperj, a Petrobras construiu a estrada UHOS, que atualmente está abandonada e causando danos ambientais e sociais ao Município de São Gonçalo, mormente servindo de palco para a expansão da criminalidade na área. Assim, o MPRJ requereu seja a Petrobras condenada a planejar e executar projeto para destruição da estrada UHOS, com toda a recuperação ambiental da área da estrada e de seu entorno, de forma a eliminar o acesso. Deverá ser incluído no projeto o desenvolvimento e implantação de um programa socioambiental, objetivando ao apoio necessário à população residente diretamente afetada durante toda a desmobilização da estrada.

O MPRJ requer seja declarada a nulidade da condicionante de licença ambiental referente à Barragem do Guapiaçu, que seria construída em Cachoeiras de Macacu, diante da inviabilidade ambiental e social do empreendimento. Em contrapartida, a Promotoria requer seja estabelecida nova condicionante para o mesmo objetivo de atender ao incremento da capacidade hídrica da região.

O empreendimento do Emissário Terrestre e Submarino do Comperj tem objetivo de promover o tratamento e o transporte de efluentes líquidos industriais gerados no COMPERJ, em Itaboraí, desembocando na costa de Itaipuaçu, em Maricá. Na ACP referente ao emissário, além de requerer diversos estudos ambientais complementares, dentre outros pedidos, a Promotoria pretende que a ré PETROBRAS seja condenada a executar os Planos Municipais de Saneamento Básico dos Municípios de Itaboraí e Maricá.

Finalmente, a Promotoria destaca que expediu dezenas de recomendações ao INEA, SEA e Petrobras no curso dos inquéritos civis, bem como tentou a celebração de termo de ajustamento de conduta, mas até o momento não conseguiu celebrar o acordo, pois os investigados optaram por prosseguir causando danos ambientais. Assim, não restou ao MPRJ outro caminho senão ajuizar as ações civis públicas, para garantir a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na semana passada, a nova advogada da Petrobras responsável pelo caso do Comperj entrou em contato com o Promotor de Justiça, informando o interesse em celebrar TAC nas ações. Diante disso, o membro do MP requereu aos Juízos por onde tramitam os processos a suspensão dos feitos pelo prazo de 90 dias, para tentar firmar os acordos. Caso não se obtenha êxito na solução consensual da demanda, os processos terão seus regulares prosseguimentos na Justiça.

Para ler as petições iniciais na íntegra clique nos links abaixo:

ACP referente à Unidade Petroquímica Básica e outros empreendimentos

ACP referente ao sistema de dutos e terminais

ACP referente às Linhas de Transmissão 345 KV

ACP referente  ao Emissário Submarino e Terrestre

ACP referente  à Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN), Unidade de Óleos Básicos Lubrificantes (ULUB) e Instalações Auxiliares 

Fonte:MPRJ

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