Moro apresenta proposta da Lei Anticrime a Rodrigo Maia - Tribuna NF

Moro apresenta proposta da Lei Anticrime a Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, se encontraram nesta segunda-feira (4) para discutir a proposta de Lei Anticrime que o governo deverá apresentar ao Congresso Nacional.

O ministro deverá detalhar a proposta nesta quarta-feira, às 14h, na Câmara dos Deputados. O projeto altera 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral, entre outras.

Diversos deputados participaram do encontro com Moro. O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PR-SP), afirmou que as medidas poderão ser aprovadas facilmente pelo Congresso. “O pacote inclui várias alterações. Basicamente é o endurecimento da legislação penal”, disse.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que ter ficado satisfeito com o que viu. “Reforcei o compromisso de apoiar todas as medidas que combatam as organizações criminosas e a corrupção em nosso País”, afirmou Sampaio nas redes sociais.

O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo Moro, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

Segunda instância

A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.

As alterações na legislação fortalecem ainda o papel dos tribunais do júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança, segundo o governo, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o veredicto do tribunal do júri soberano.

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.

Soluções negociadas

A proposta permite ao Ministério Público propor acordo antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

O texto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.

A proposta conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.

Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Alerj

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