Ministro do STJ determina que prefeito de Paulo de Frontin volte ao cargo; veja a decisão
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que Maneko Artemenko, prefeito de Paulo de Frontin (RJ), volte ao cargo. Ele havia sido afastado da função no dia 10 de maio por suspeita de fraude em licitações da prefeitura com uso de documentos falsos.
A liminar foi concedida no dia 19 de setembro, mas a decisão foi divulgada na noite de quarta-feira (20).
Na decisão, o ministro suspendeu o afastamento de Maneko do cargo e a proibição de frequentar o Poder Executivo até o julgamento definitivo do habeas corpus.
“Em juízo de cognição sumária, entendo ser caso de deferimento parcial da medida de urgência.
Na hipótese, as medidas cautelares foram solicitadas pelo Ministério Público estadual “objetivando instruir e amealhar elementos de convicção […] para apurar a existência de organização criminosa na administração pública do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, sob o comando do atual Prefeito JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO, envolvendo diversos servidores públicos e agentes particulares, com o propósito de fraudar contratos administrativos e promover o desvio de recursos públicos” (e-STJ fl. 308).
Isso não obstante, ao menos em um juízo perfunctório, tem-se que o ora paciente foi denunciado pela prática de um único crime, qual seja, frustração do caráter competitivo de licitação e, transcorrido mais de quatro meses, a cautelar de afastamento do cargo perdura até os dias atuais, não havendo notícia de alteração da situação fático-processual nos autos, o que faz nascer o constrangimento ilegal sustentado.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para determinar o regular processamento do feito e defiro parcialmente a liminar a fim de suspender, até o julgamento definitivo deste habeas corpus, as medidas cautelares de afastamento do paciente JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO do exercício do seu cargo de Prefeito do Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e de vedação de seu acesso e frequência às dependências do Poder Executivo municipal.”, decidiu o ministro.
Confira a íntegra aqui: STJ-Prefeito de Paulo de Frontin