Ministério Público pede bloqueio de bens do ex-secretário de Educação de Campos Brand Arenari - Tribuna NF

Ministério Público pede bloqueio de bens do ex-secretário de Educação de Campos Brand Arenari

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Educação de Campos dos Goytacazes, Brand Arenari, por suposto superfaturamento na compra do Kit Alimentação para alunos de escolas e creches do município.

A compra foi realizada sem licitação, sob a alegação de necessidade emergencial para atender alunos que tiveram as aulas suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e os kits foram distribuídos aos estudantes da rede municipal de ensino no mês de abril de 2020 devido à interrupção das aulas nas unidades escolares para a prática do isolamento social.

Além de Brand Arenari, o MP também ofereceu denúncia contra a empresa Quotidien Comercial Atacadista e os proprietários Ignácio de Moraes e Márcio Milioni.

“… No caso em análise, o Município Campos dos Goytacazes/RJ foi expropriado, por este sistema ilícito, no valor de R$ 476.221,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), referente ao BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), considerando que, para o mesmo tipo de Kits alimentares (creche e escola), foram cobrados valores diferentes para o mesmo serviço, repito, o referente ao item “10.02 –atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios (montagem, armazenamento, logística na elaboração de cestas básicas)”. Posto isso, REQUER o MINISTÉRIO PÚBLICO seja liminarmente decretada a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 1.428.665,13 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) visando futuro pagamento das multas civis (na forma do art. 12, II da Lei n. 8.429/92) e do ressarcimento ao erário, a serem fixadas na sentença condenatória, tudo conforme autorizado pelo artigo 7º da Lei n. 8.429/92, mediante bloqueio de bens e valores nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).”, pede o Ministério Público.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa, nº 0015137-43.2021.8.19.0014, tramita na 2ª Vara Cível de Campos. O juiz Rodrigo Moreira Alves concedeu prazo para os acusados se defenderem antes de decidir sobre o pedido de liminar.

Sócios investigados

Conforme publicado no blog do Ralfe Reis, hospedado em Tribuna NF, os sócios da empresa Quotidien são proprietários da empresa Nutriplus Alimentação, que já era fornecedora de merenda no município. Os sócios foram alvos de investigação da Polícia Federal no caso que ficou conhecido como Máfia da Merenda de São Paulo (aqui).

Confira a denúncia: ação civil pública

Tribuna NF abre espaço para os acusados se defenderem.

Alerj

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