Liminar suspende despejo de jazigos perpétuos cujos proprietários não pagaram taxa de cemitérios públicos no Rio - Tribuna NF

Liminar suspende despejo de jazigos perpétuos cujos proprietários não pagaram taxa de cemitérios públicos no Rio

O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu nesta terça-feira, dia 7, as concessionárias Reviver e Rio Pax, que administram os cemitérios públicos da cidade do Rio, de remover ossos ou fazer exumações em sepulturas e jazigos perpétuos cujos proprietários estejam inadimplentes com a taxa de manutenção. Em cada caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas terão de pagar multa de R$ 10 mil.

Na decisão, que tem caráter liminar (provisório), o desembargador deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo feito pelo Ministério Público estadual. Em ação civil pública movida contra as concessionárias, o MP questiona a legalidade da cobrança da taxa de manutenção cemiterial para proprietários de jazigos perpétuos e sepulturas que foram comprados antes da concessão dos cemitérios municipais às empresas através do Decreto n.º 39.094/2014.

Em abril deste ano, uma liminar da 3ª Vara Empresarial do Rio suspendeu a cobrança. No mês seguinte, porém, o próprio Juízo reconsiderou a sua decisão e restabeleceu a taxa. O MP, então, recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça.

No recurso, argumenta que o artigo 144, V, do Decreto 39.094/14, que regulamentou a prestação do serviço, prevê que, nos casos de não pagamento da taxa de manutenção, por período superior a três anos consecutivos, ou por seis anos alternados, os restos mortais serão removidos e, posteriormente, encaminhados ao ossuário geral para incineração.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Guarino concluiu haver “claríssimo” perigo para a coletividade na não concessão de algum efeito suspensivo, pois a remoção e incineração dos restos mortais se tornariam medidas irreversíveis.

“E fato é que a urgência da tutela postulada guarda, em última análise, relação intrínseca com o respeito aos mortos, à lembrança que deles se preserva, bem jurídico sensibilíssimo, tutelado, inclusive, pelo Direito Penal”, escreveu na decisão o magistrado, mantendo, porém, a cobrança da taxa.

Após as manifestações das concessionárias e da Procuradoria Geral da Justiça, o caso será levado para julgamento pelo colegiado da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/6kpQYW

Fonte: TJRJ

Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *