07/08/2026
Política

Justiça manda Águas do Rio devolver à Cedae mais de R$ 400 milhões de desconto em faturas de água

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A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que as concessionárias Águas do Rio 1 e Águas do Rio 4 depositem em juízo, em até 30 dias, os valores referentes ao desconto de 24,13% que vinham aplicando no pagamento das faturas de fornecimento de água no atacado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Com juros e correção, a quantia a ser devolvida passa de R$ 400 milhões. A magistrada também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja oficiada para apurar divergências nas demonstrações financeiras da Águas do Rio relacionadas ao caso.

A decisão, assinada nesta quinta-feira (06/08), revoga a tutela de urgência que garantia o desconto às concessionárias, restabelece a cobrança integral das faturas e proíbe a continuidade de descontos unilaterais.

O benefício havia sido concedido em caráter cautelar no início do processo, para assegurar a validade de um Termo de Conciliação firmado em 2025 entre o Estado do Rio, a Cedae e as duas concessionárias, com a interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Pelo acordo, o desconto funcionaria como mecanismo de subsídio cruzado entre blocos de concessão, com o objetivo declarado de reduzir o impacto tarifário sobre a população mais vulnerável.

Na nova decisão, a magistrada aponta uma série de falhas no processo que resultou na assinatura do termo. Segundo ela, tomando por base a petição impetrada pela Cedae, o acordo não foi submetido ao Conselho de Administração da Cedae, não contou com participação da diretoria nas negociações nem com parecer jurídico ou estudos econômico-financeiros prévios. O colegiado teria sido convocado de forma extraordinária, em período noturno, sob a justificativa de que o termo cumpria uma decisão da Agenersa que, segundo a juíza, era apenas um parecer opinativo, sem força vinculante.

Reunião a portas fechadas

O caso já havia sido revelado com exclusividade pelo GLOBO em 9 de julho deste ano, quando a reportagem mostrou que a própria Cedae pedia a suspensão do acordo, sob o argumento de que ele poderia causar prejuízo de R$ 25 bilhões à companhia até 2050. Na petição, a estatal citou auditoria interna que concluiu que o termo de conciliação “foi firmado em ambiente de consensualidade viciado, mediante o atropelo de normas legais, estatutárias e de governança da Cedae”.

Segundo o relatório de apuração da Comissão de Ética da empresa, o acordo foi determinado em uma reunião a portas fechadas no Palácio Guanabara, em 12 de setembro do ano passado, sem que a companhia tivesse participado de encontros anteriores sobre o tema. À época, o presidente da Cedae, Rafael Rolim, afirmou ao GLOBO que todo o trâmite interno do acordo foi arquitetado dentro do palácio, sobretudo pelo então governador, Cláudio Castro, e que o próprio ex-presidente da estatal, Agnaldo Ballon, reconheceu em sindicância interna que o acordo já lhe chegou pronto, com uma determinação para que fosse assinado:

— Todo o trâmite interno do acordo foi costurado dentro do palácio, principalmente pelo então governador. Tudo foi coordenado e planejado antes de chegar ao conhecimento da própria companhia. Como consta de sindicância que realizamos, o próprio ex-presidente da Cedae reconhece que o acordo já chega para ele com uma determinação: isso tem que ser feito — contou Rolim, à época.

O mesmo relatório da Comissão de Ética, protocolado quatro dias antes da aprovação do acordo, já se opunha à proposta das concessionárias de transferir à Cedae os impactos financeiros decorrentes de variações nos índices de cobertura — argumento que a juíza também acolheu na decisão. O Tribunal de Contas do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado e a própria Agenersa se manifestaram, mais recentemente, pela anulação do termo. As irregularidades vieram à tona após apuração interna determinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto.

Para a juíza, esses fatos derrubam os argumentos das concessionárias e mostram o tamanho do risco para a Cedae: o desconto, aplicado desde dezembro de 2025, já somava cerca de R$ 378 milhões em oito meses, antes da correção. Se continuasse, o abatimento mensal de cerca de R$ 50 milhões chegaria a quase R$ 3 bilhões até 2030 — e a R$ 25 bilhões até o fim da concessão, valor que, segundo a Cedae, ameaça a própria produção de água na Região Metropolitana.

A juíza também determinou que o Estado do Rio de Janeiro passe a integrar o processo como réu, ao lado da Cedae, já que é o poder concedente responsável pelo contrato com as concessionárias, na prática, isso significa que o Estado terá de se manifestar formalmente sobre a disputa e poderá ser afetado por eventual condenação.

A ação segue em trâmite na 15ª Vara da Fazenda Pública, e a decisão que revoga a tutela concedida anteriormente ainda pode ser contestada por recurso das concessionárias.

Com informações O Globo.

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