Juiz Ralph Manhães determina busca e apreensão contra Dr. Bruno Calil e vários candidatos a vereador - Tribuna NF

Juiz Ralph Manhães determina busca e apreensão contra Dr. Bruno Calil e vários candidatos a vereador

O juiz Ralph Manhães, da 75ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral, através do promotor Fabiano Rangel, e determinou a busca e apreensão em residências e comitês de campanha do candidato Dr. Bruno Calil (SD) e vários postulantes à Câmara Municipal da coligação, além de duas empresas. A investigação apura suposta produção de materiais ilegais e irregulares de propaganda e indícios de abuso de poder econômico.

As diligências estão sendo cumpridas pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e pela equipe de fiscalização.

Considerando-se a gravidade do caso em tela, haja vista as diversas irregularidades encontradas no material apreendido, bem como a possível prática de ilícito eleitoral neste caso, e, ainda pela possibilidade de caracterização de abuso de poder econômico nas condutas denunciadas, acolho o parecer ministerial retro como fundamento deste decisium, levando-se em conta também que as medidas requeridas tem por objetivo cessar a prática ilícita apontada na comunicação, além de imprescindível para a apuração dos fatos em questão.

Assim, defiro todas as medidas requeridas pelo parquet na promoção retro, inclusive a a expedição de carta precatória.“, decidiu o magistrado.

O pedido do promotor Fabiano Rangel, aponta que “o relato e documentos apresentados revelam fábricas destinadas à produção de material de campanha ilegais e irregulares, inclusive com omissão de informações obrigatórias, o que pode caracterizar o crime do art. 350 do Código Eleitoral, sem contar abuso do poder econômico. Na prática os adesivos e santinhos estavam sendo produzidos com omissão de declarações que dele deviam constar, assim como inseriram declarações falsas e diversas da que deveria estar escrita.

O vídeo apresentado, o relato do denunciante, as declarações dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização deixam evidenciadas as ilicitudes, o que vincula os candidatos referidos aos atos ilegais.  Enfim, necessário que novas diligências sejam feitas de forma a reunir o material ilícito, interromper a circulação ilícita desse material de campanha falso e obstar o abuso do poder econômico nesta campanha.”

O espaço está aberto para defesa do candidato.

Confira o parecer do MP e decisão.

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