IR 2020: empregador doméstico tem até esta sexta-feira para entregar a DIRF ao funcionário - Tribuna NF

IR 2020: empregador doméstico tem até esta sexta-feira para entregar a DIRF ao funcionário

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Os empregados domésticos que tiveram pelo menos um salário com desconto de IR, no ano-base de 2019, devem receber a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos patrões, até esta sexta-feira (dia 28). O valor pode se referir a vencimento mensal, férias, 13º salário ou rescisão de contrato de trabalho. Além disso, o empregador deve entregar o documento ao funcionário que recebeu valores a partir de R$ 28.559,70, durante o ano passado.

Ainda não entreguei a DIRF 2020, o que devo fazer?

O empregador doméstico precisa baixar os programas: o Programa Gerador da DIRF (PGD) e o ReceitaNet, ambos no site da Receita Federal.

Se eu perder o prazo de entrega, o que acontece?

O último dia para entregar a DIRF 2020 é 28 de fevereiro, e a não entrega, a entrega incorreta ou a emissão de algum tipo de informação errada faz com que o empregador fique sujeito às penalidades previstas na lei.

— A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte dentro do prazo será de 2% ao mês sobre o montante de Imposto de Renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20% — afirmou Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal.

Além disso, a multa mínima aplicada será de R$ 200 para pessoa física, e poderá ser reduzida em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo estabelecido na intimação.

Extra*

Alerj

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