Imposto de Renda 2020: prazo está acabando; entregue incompleta e retifique depois - Tribuna NF

Imposto de Renda 2020: prazo está acabando; entregue incompleta e retifique depois

A entrega das declarações do Imposto de Renda 2020 está na reta final, com prazo final nesta terça-feira (30). E mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, é recomendável cumprir o prazo e fazer as correções necessárias posteriormente.

A Receita Federal estipula pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem deixar de entregar até adata final.

Quem precisa fazer o ajuste da declaração tem até cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Só não é possível trocar a forma de tributação. Uma declaração utilizando o desconto simplificado, por exemplo, não pode ser substituída por uma que utilize deduções legais.

“Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder ‘Declaração Retificadora’ à pergunta ‘Que tipo de declaração você deseja fazer?’ e informar o número do recibo da declaração a ser retificada”, diz a Receita Federal.

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma maior que R$ 40 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
  • Obteve ganho de capital e optou por isenção do imposto sobre a renda auferida da venda de imóveis residenciais e o produto da venda seja destinado a compra de imóvel no país.
  • Passou a ter posse de bens e propriedades que somem mais que R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores em 2019.
  • Passou a ser residente do Brasil em qualquer momento de 2019.

Estão dispensados de apresentação da declaração pessoas físicas que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, que seja dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, ou quando bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que somem menos de R$ 300 mil.

Alerj

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