Governo RJ regulamenta lei que incentiva o setor metal-mecânico no estado - Tribuna NF

Governo RJ regulamenta lei que incentiva o setor metal-mecânico no estado

O governador em exercício Cláudio Castro e o secretário de Fazenda, Guilherme Mercês, participaram nesta quinta-feira (26/11) da cerimônia de assinatura da regulamentação da Lei Estadual 8.960/20, que estabelece um regime diferenciado de tributação do ICMS para indústrias do setor metal-mecânico instaladas no Estado do Rio de Janeiro. A medida reduz a carga tributária das empresas de metalurgia e siderurgia e traz aumento de competitividade para o estado. Na prática, indústrias que aderirem ao benefício ganharão competitividade perante outros estados.

A lei atende a um pedido do setor, que viu empresas migrarem principalmente para Minas Gerais e São Paulo devido aos incentivos fiscais concedidos. A partir da mudança no regime tributário para todos os municípios do Rio, a expectativa é que a criação do polo atraia empresas, gerando emprego e movimentando a economia das cidades fluminenses.

– Não tenho dúvida de que o polo metal-mecânico vem para trazer riqueza, oportunidades e emprego. O Rio hoje, percentualmente, é o estado com mais desempregados no país. Então, ações como essa, com a previsão inicial de 5 mil empregos diretos, fora os indiretos, fazem a gente ter a certeza que estamos trazendo aquilo que a nossa população precisa. As pessoas precisam trabalhar e para isso temos que desenvolver o estado – ressaltou Cláudio Castro.

O diretor comercial da Companhia Siderúrgica Nacional, Luis Fernando Martinez, revelou que, com a regulamentação da lei, 20 empresas já demonstraram interesse em se instalar no estado.

– Esse projeto volta a industrializar o Rio de Janeiro. A região de Volta Redonda é muito poderosa, pois você consegue servir toda a região Sudeste. A ideia é que a gente consiga atrair para essas regiões grandes montadoras, indústrias de autopeças, e dessa forma, toda a cadeia vai ficar competitiva. No primeiro momento, nós temos 20 empresas que querem vir para o estado do Rio e estamos falando de um faturamento de R$ 6 bilhões – afirmou, acrescentando que outro ponto importante será a integração do polo metal-mecânico com o porto: – Assim, será melhor escoar os produtos tanto para exportação como para o mercado interno.

Diretor da empresa Perfimax, sediada em Santa Catarina, Lucas Martarello contou que pretende expandir os negócios para o Rio de Janeiro em 2021.

– Estamos há 28 anos no mercado do aço e agora estamos investindo no Rio de Janeiro por causa do incentivo do polo metal-mecânico. Nós já temos o planejamento para produzir cerca de 5 mil toneladas de material e queremos expandir a empresa em 2021, atuando na geração empregos e contribuindo com desenvolvimento social e econômico da região – disse o empresário.

Atualmente, as empresas que não fazem parte da zona incentivada pela Lei 6.979/15 estão sob o regime de 20% de alíquota final de ICMS. Com a regulamentação da lei e adesão pelos contribuintes, os estabelecimentos contarão com uma tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento, o que beneficia o fluxo de caixa.

Autor da lei que incentiva as empresas a se instalarem no Rio de Janeiro, o deputado estadual Gustavo Tutuca enfatizou que a criação desse ambiente favorável para o polo metal-mecânico é uma pauta antiga.

– Vamos corrigir a defasagem que a gente tem na disputa comercial com outros estados. Nesse momento de retomada da economia do Rio, após um cenário difícil por conta da pandemia da Covid-19, é importante gerar empregos no nosso estado.

Essa é mais uma ação do Governo do Estado para promover a retomada econômica do Rio de Janeiro e a atração de novos investidores. A extensão do incentivo fiscal do setor metal-mecânico possibilitará o incremento da saída dos produtos da cadeia produtiva do aço para exportação por meio do Porto de Itaguaí, em Sepetiba. A medida tem respaldo legal no Convênio Confaz 190/17 e permite que o incentivo seja utilizado na cadeia produtiva do aço. A lei não fere o Regime de Recuperação Fiscal, pois foi concebida sob as regras do Confaz, sendo a extensão de um benefício já existente em território fluminense.

Ascom*

Alerj

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