Fachin rejeita liberdade a deputados do Rio presos em desdobramento da Lava Jato - Tribuna NF

Fachin rejeita liberdade a deputados do Rio presos em desdobramento da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos de liberdade de quatro deputados estaduais do Rio de Janeiro. A decisão é desta quarta-feira (22).

Com a decisão, continuam presos os deputados André Correa, Chiquinho da Mangueira, Marcus Vinicius Neskau e Luiz Martins. Eles estão presos desde novembro do ano passado.

Os parlamentares foram alvos da Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato que apura suspeitas de que parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio recebiam propina para atuar em favor do ex-governador Sérgio Cabral.

Os parlamentares pediram liberdade depois que o Supremo estendeu a imunidade de prisão, prevista na Constituição para parlamentares federais, a deputados estaduais. O pedido teve como base o julgamento realizado pela Corte no último dia 8 de maio.

Na ocasião, o plenário decidiu, por seis votos a cinco, que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável – a maioria dos ministros estendeu a imunidade de prisão preventiva que era garantida a deputados federais e senadores também aos deputados estaduais.

Sem fundamento legal

Fachin, no entanto, afirmou que os pedidos não têm fundamento legal. Na decisão, o ministro afirmou que os deputados não poderiam ter solicitado a liberdade em uma ação em que se discute aspectos da Constituição.

“Não conheço dos pedidos. Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados, como se depreende do disposto no art. 7º da Lei 9.868, de 1999. Note-se que, de acordo com a compreensão unânime do Plenário, esse entendimento é aplicável mesmo quando o interessado seja legitimado para a propositura da ação direta”, escreveu Fachin.

“Assim, os pedidos individualmente veiculados na presente ação não encontram fundamento legal, razão pela qual deles não conheço”, escreveu.

Segundo o andamento processual no sistema do STF, a decisão caberia ao ministro Marco Aurélio Mello, dono do voto vencedor no julgamento do último dia 8. Entretanto, a decisão coube ao ministro Fachin.

No início de abril deste ano, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da posse de cinco deputados presos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles haviam assinado o livro de posse na cadeia, sendo imediatamente afastados e dando lugar aos suplentes.

Fonte: G1

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