TRE-RJ multa André Marinho em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada contra Eduardo Paes com uso de inteligência artificial

Desembargadora considerou que vídeo publicado pelo pré-candidato do Novo ultrapassou os limites da crítica política, configurou propaganda antecipada negativa e utilizou imagens manipuladas por IA sem identificação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra André Bourguignon Marinho, pré-candidato do Partido Novo ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, e aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Eduardo Paes.
A decisão é da relatora, desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, no processo nº 0600335-25.2026.6.19.0000. A ação questionou uma publicação feita por André Marinho em seu perfil no Instagram, com conteúdo político-eleitoral direcionado contra Paes e produzido com recursos de inteligência artificial.
Segundo o PSD, o vídeo foi divulgado antes do período permitido para propaganda eleitoral e utilizou conteúdo manipulado por inteligência artificial sem informar de maneira explícita, destacada e acessível que as imagens haviam sido fabricadas ou alteradas digitalmente. O partido também sustentou que a publicação caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Justiça considerou que houve ataque pessoal a Paes
Na decisão, a relatora entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política. Para o TRE-RJ, a publicação não se restringiu a questionamentos sobre políticas públicas ou decisões administrativas, mas utilizou uma série de expressões para desqualificar pessoal e politicamente Eduardo Paes.
Entre as expressões apontadas pela decisão estão “Eduardo Caos”, “Cláudio Castro com o chapéu de Zé Pilantra”, “soldado do Lula”, “nervosinho da Odebrecht”, “pupilo do Cabral”, “fã do Bacelar” e “camaleão carioca”, além da comparação do prefeito com um “rato”.
Para a magistrada, as expressões devem ser analisadas em conjunto com a identificação de André Marinho como pré-candidato ao Governo do Estado e com os slogans utilizados na publicação, entre eles “Reset. Ruptura. Renovação” e “O Povo Contra Os Bandidos”.
A decisão concluiu que o conjunto da comunicação apresentava Eduardo Paes como um adversário a ser rejeitado pelo eleitorado, enquanto o autor da publicação se colocava como alternativa eleitoral.
Uso de inteligência artificial agravou a situação
Outro ponto considerado pelo TRE-RJ foi a utilização de inteligência artificial para manipular imagens de Eduardo Paes. Segundo a decisão, o vídeo fazia substituição e fusão do rosto de Paes com o do governador interino Ricardo Couto, em contexto considerado depreciativo.
A relatora destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 exige que conteúdos sintéticos multimídia produzidos por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível, com indicação de que foram fabricados ou manipulados e da tecnologia empregada.
A defesa de André Marinho argumentou que o material era humorístico e satírico e que as montagens eram claramente fantasiosas e caricaturais. Também invocou a liberdade de expressão e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre manifestações humorísticas.
O TRE-RJ, porém, entendeu que o caráter humorístico não afastava a aplicação da legislação eleitoral, principalmente porque André Marinho se apresentava no próprio conteúdo como pré-candidato ao Governo do Estado e utilizava a publicação para promover sua candidatura.
Postagem ficou disponível por pelo menos cinco dias
A defesa também alegou que a publicação havia sido arquivada voluntariamente em 18 de julho, antes mesmo da citação, o que, segundo o representado, eliminaria a necessidade de manutenção da ordem de retirada.
A relatora rejeitou o argumento. Segundo ela, a propaganda eleitoral antecipada é um ilícito que se consuma no momento em que o conteúdo é disponibilizado ao público. A retirada posterior não elimina a irregularidade já praticada.
A decisão registrou ainda que a postagem permaneceu ativa por pelo menos cinco dias, período considerado suficiente para caracterizar a divulgação da propaganda irregular.
Multa foi elevada ao quádruplo do mínimo
A legislação eleitoral estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda eleitoral antecipada. No caso, a relatora partiu do mínimo de R$ 5 mil e acrescentou outros R$ 15 mil em razão das circunstâncias consideradas agravantes.
O primeiro acréscimo, de R$ 5 mil, ocorreu pela manipulação digital da imagem do adversário. Outros R$ 5 mil foram acrescentados pelas ofensas à honra de Eduardo Paes utilizadas no contexto do pedido de não voto.
Por fim, a relatora considerou o alcance da publicação, destacando que André Marinho possuía 378 mil seguidores. Com os quatro valores de R$ 5 mil somados, a multa foi fixada em R$ 20 mil.
Conteúdo deverá ser retirado
Ao final, o TRE-RJ reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, confirmou definitivamente a tutela de urgência anteriormente concedida e manteve a determinação para retirada do conteúdo.
Além disso, André Marinho foi condenado ao pagamento da multa de R$ 20 mil, com fundamento no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão continua sendo especialmente relevante no debate eleitoral, mas não é absoluta quando a manifestação deixa o campo da crítica política e passa a utilizar conteúdo eleitoral para desqualificar pessoalmente um adversário, especialmente com emprego de material manipulado por inteligência artificial sem a devida identificação.
A decisão cabe recurso.
Confira a íntegra da decisão: TRE-RJ Paes x André Marinho_compressed



