TRE-RJ manda retirar vídeo com fake news contra Wladimir Garotinho e fixa multa de R$ 10 mil por dia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais que acusava o candidato a deputado federal Wladimir Garotinho de transformar a Prefeitura de Campos dos Goytacazes em um “cabide de empregos” para obter apoio político e votos.
A decisão liminar foi proferida pelo relator Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, no processo nº 0602546-34.2026.6.19.0000, que tramita como pedido de direito de resposta. A ação foi apresentada por Wladimir Barros Assed Matheus de Oliveira, candidato pelo Partido Liberal (PL), contra uma página de notícias de Campos. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. figura como terceiro interessado.
Segundo a decisão, o vídeo, publicado em 18 de agosto, tinha 2 minutos e 11 segundos e afirmava que Wladimir teria realizado nomeações de pessoas de outros municípios, como Italva, São Pedro da Aldeia e Araruama, com salários elevados, com o objetivo de obter apoio político para sua candidatura a deputado federal.
TRE aponta extrapolação da crítica política
Ao analisar o pedido de liminar, o relator entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política legítima.
Segundo Aluisio Mendes, o vídeo atribuiu ao candidato a prática de condutas irregulares e o suposto loteamento de cargos públicos em benefício de aliados políticos de outros municípios, apresentando fatos específicos sem respaldo probatório considerado idôneo pela decisão.
Um dos pontos destacados pelo magistrado foi uma inconsistência na própria publicação. De acordo com a decisão, o vídeo mencionava verbalmente uma suposta nomeação de uma pessoa identificada como “Jorgina Ferraz”, mas apresentava na tela um ato oficial referente a outra pessoa, “Wanderson Carvalho Santos”.
Para o relator, a divergência evidencia que o conteúdo foi apresentado de maneira descontextualizada e sem a segurança fática necessária para sustentar imputações de graves irregularidades durante o período eleitoral.
Vídeo tinha mais de 103 mil visualizações
Outro fator considerado pelo TRE-RJ foi o alcance da publicação.
A decisão registra que as páginas administradas pelos representados possuíam mais de 145 mil seguidores e que o vídeo já havia ultrapassado 103 mil visualizações. Para o relator, a continuidade da disseminação do conteúdo durante o período eleitoral poderia ampliar os efeitos sobre a imagem e a honra do candidato.
Diante desse cenário, o magistrado determinou a retirada imediata do vídeo e de seus espelhamentos identificados no processo.
Multa de R$ 10 mil por dia
A página terá 24 horas, a partir da notificação, para remover o conteúdo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. O Facebook também foi notificado para, no mesmo prazo, indisponibilizar o conteúdo indicado na decisão e preservar os registros, logs e cópias da publicação para os autos.
A decisão, contudo, não concedeu integralmente o pedido formulado por Wladimir.
Embora tenha determinado a retirada do vídeo, o relator condicionou a análise da efetiva veiculação do direito de resposta à apresentação, pelo candidato, do texto específico que pretende publicar. Wladimir terá 48 horas para apresentar o conteúdo da resposta.
Representados ainda poderão apresentar defesa
A decisão tem caráter liminar e não encerra o processo.
Os representados deverão ser citados e terão prazo de 24 horas para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
O relator fundamentou a decisão de urgência nos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, além das regras eleitorais relativas ao direito de resposta.
Na avaliação do TRE-RJ, a manutenção do vídeo no ar, diante do alcance alcançado pela publicação, poderia prolongar os efeitos considerados lesivos à imagem do candidato durante a campanha eleitoral.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo relator Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, no âmbito do TRE-RJ.
Confira a decisão: TRE-RJ pedido de Wladimir


