TCE-RJ determina suspensão de contrato de R$ 2,5 milhões do Estado por suspeita de fraude em jogo digital educativo

Decisão monocrática atende a pedido da deputada Renata Souza e aponta indícios de favorecimento a ex-subsecretário da Casa Civil, além de “baixíssima adesão” e subutilização do software contratado.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu uma medida de tutela provisória determinando a suspensão imediata de todos os pagamentos decorrentes do Contrato nº 14/2023, firmado entre a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Brasília (SERGB) e a empresa Triunfo Consultoria Educacional LTDA, na gestão do ex-governador Cláudio Castro. O acordo previa o fornecimento de um jogo digital educativo e assessoria de capacitação. A decisão proferida nesta sexta-feira (12) é do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.
A decisão atende a uma representação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL), que denunciou uma série de supostas irregularidades na dispensa de licitação e na execução do contrato milionário.
Indícios de favorecimento e conflito de interesses
Entre os pontos mais graves destacados pelo corpo técnico do TCE-RJ está a relação entre os proprietários da empresa e a administração estadual. A Triunfo Consultoria Educacional LTDA foi constituída em 18 de julho de 2022 — apenas um ano e cinco meses antes de assinar o contrato com o governo fluminense.
A auditoria da Corte apurou que o sócio-administrador da empresa, Sr. Vanderlan Ribeiro Vieira, é ex-servidor de confiança do próprio governo do Estado, tendo sido nomeado em 2020 para o cargo de Subsecretário de Estado de Logística da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança. De acordo com o documento do tribunal:
“Desta forma, há indícios de que a presente contratação pode ter beneficiado empresa cujo sócio-administrador é ex-servidor estadual.”
Subutilização extrema e desperdício de recursos
O tribunal também identificou que a eficácia do contrato era quase nula. Das 6.268 licenças de software adquiridas pelo Estado do Rio de Janeiro, 4.968 sequer foram distribuídas aos usuários. Pior: do montante total comprado, apenas 0,35% das licenças foram efetivamente utilizadas pelos servidores e técnicos.
O parecer técnico da própria Secretaria de Representação, em maio de 2026, admitiu a gravidade do cenário ao concluir que “não foram identificados elementos que evidenciem demanda compatível com o quantitativo contratado, tampouco indicadores que comprovem a efetividade dos treinamentos ofertados”. A situação levou o próprio órgão a sinalizar a intenção de rescindir a parceria. Conforme relatado na decisão:
“A subutilização das licenças contratadas revela situação grave e com potencial de pôr em risco o erário público.”
Suspeita de liquidação “vapt-vupt” e novos empenhos
Outro fato que gerou forte estranheza ao conselheiro foi a velocidade com que os valores foram liquidados. O valor total do primeiro ano do contrato — R$ 2.500.932,00 — foi integralmente liquidado em 31 de dezembro de 2023. Para a Coordenadoria de Auditoria do TCE, o prazo foi considerado curto demais para que a empresa tivesse desenvolvido a plataforma e treinado o pessoal.
Além disso, a fiscalização identificou um empenho no valor de mais R$ 2,5 milhões cadastrado para o ano corrente de 2026 , mesmo com o termo aditivo contratual tendo expirado em 19 de dezembro de 2025.
A Ordem do TCE-RJ
Frente ao “perigo da demora” (periculum in mora) de novos prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal determinou de forma urgente:
“…Assim, incorporo a exposição da CAD-EDUCAÇÃO como fundamento e, com base no poder geral de cautela, reputo necessária a concessão de tutela provisória para determinar que o jurisdicionado: a) suspenda todos os pagamentos referentes ao Contrato nº 14/2023 e seu Termo Aditivo, celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Brasília e a TRIUNFO CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA; b) insira as informações relacionadas ao Contrato nº 14/2023 e seu termo aditivo no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, em atenção aos Princípios da Publicidade e da Transparência.”, decidiu o conselheiro.
O atual secretário da SERGB terá prazos estritos para detalhar a comprovação dos pagamentos, apresentar o cronograma e a lista de presença das capacitações que alega ter feito, e justificar a total falta de estudos de viabilidade técnica antes de gastar os milhões do contribuinte com o jogo digital. O caso também foi encaminhado para a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e para a coordenadoria especializada em Tecnologia da Informação (CAD-TI) para apurar se houve superfaturamento de mercado.
Leia a decisão: TCE-RJ suspende contrato de jogos digitais



