20/05/2024
Política

Em alegações finais, Thiago Pampolha pede extinção da Aije e, em caso de condenação, a divisibilidade da chapa

A defesa do vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha, peticionou nessa quinta-feira (9), as alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que investiga o suposto uso do Ceperj nas eleições de 2022.

O Ministério Público Eleitoral pede que Pampolha não fique inelegível.

Na peça da defesa, os advogados pediram a incompetência da Justiça Eleitoral; em caso de reconhecimento pede a improcedência da ação, ou a divisibilidade da chapa. A defesa de Pampolha vai além, e pede, em caso de cassação da chapa, que o vice fique no cargo até a eleição suplementar. Com isso, quebra um acordo feito ente o PL e o MDB.

“Ante o exposto, requer-se:

a) o indeferimento dos pedidos formulados pelo parquet eleitoral na manifestação de ID 32175576; b) O reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento da causa, em razão da ausência de conexão com o pleito eleitoral e, por consequência, seja extinta a presente AIJE sem análise de mérito;

  1. c) Caso assim não se entenda, que seja a presente AIJE julgada improcedente, tendo em vista a ausência de comprovação, em todo o acervo probatório dos autos, de abuso de poder político ou econômico, tampouco de prática de conduta vedada pelos investigados, especialmente por Thiago Pampolha;
  2. d) Ad argumentandum, na remota hipótese de se entender configurado o ilícito previsto no artigo 73 e seguintes da Lei das Eleições, em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, que a sanção se limite ao caráter pecuniário;
  3. e) Ad argumentandum, requer-se, em virtude de sua ilegitimidade passiva ad causam, diante da ausência de imputação pelo autor da respectiva participação, direta ou indireta, nos atos questionados, o afastamento, conforme proposto pelo Ministério Público Eleitoral em suas alegações finais (ID 32187677): (i) de eventual aplicação da sanção de inelegibilidade que, nos termos da jurisprudência consolidada do eg. TSE, tem natureza personalíssima, não podendo incidir em desfavor do ora requerente; e (ii) de eventual aplicação de multa;
  4. f) Ad argumentandum, na hipótese de procedência da ação em relação ao Governador do Estado, com cassação de seu mandato, e de desoneração do Vice-Governador, requer-se o desmembramento da chapa, por força das especificidades de sua atuação na campanha e da adequação dos precedentes do eg. TSE e da legislação vigente ao caso dos autos, com a consequente preservação do mandato de Thiago Pampolha, em definitivo ou pelo menos até a realização de novas eleições no Estado.”

Confira as alegações da defesa: Defesa Alegações finais Pampolha

Alerj

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