Justiça de Campos anula CPI que iria investigar Águas do Paraíba - Blog do Ralfe Reis

Justiça de Campos anula CPI que iria investigar Águas do Paraíba

O juiz da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Eron Simas, julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela concessionária Águas do Paraíba, que pedia a nulidade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).

A CPI estava suspensa por liminar desde maio de 2023 (Relembre AQUI).

Segundo o Mandato de Segurança impetrado pela concessionária, “não houve determinação do fato a ser apurado, o que vulnera o art. 58, § 3º, da CRFB/1988 e os dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal”. 

O Ministério Público de Campos opinou favoravelmente a ação da concessionária.

Ao decretar a nulidade da CPI, o magistrado apontou que “…não há menção a fato determinado que justifique a criação da CPI. Não foram descritos fatos específicos a serem apurados ou quais atos praticados pela concessionária teriam violado o ordenamento jurídico.”

Afora o extenso recorte temporal da investigação, vê-se que não há menção a fato determinado que justifique a criação da CPI. Não foram descritos fatos específicos a serem apurados ou quais atos praticados pela concessionária teriam violado o ordenamento jurídico. Trata-se, pois, de uma previsão de investigação nitidamente genérica, circunstância que afasta o predito requisito constitucional e, consequentemente, impede a instauração de uma CPI.

CONCEDO, pois, a SEGURANÇA para, confirmando a liminar, declarar a nulidade do Ato Executivo n. 025/2023.”, sentenciou o juiz.

Confira à íntegra da decisão: Sentença CPI Águas do Paraíba

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