TCE-RJ edita nova súmula de jurisprudência - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ edita nova súmula de jurisprudência

Proposta dispensa a exigência, em editais de licitação, de documentos com firma reconhecida ou cópia autenticada

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25/01), uma nova súmula de jurisprudência relativa a procedimentos licitatórios. A proposta baseia-se em uma formulação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que mesmo após a identificação de reiterados acórdãos proferidos pela Corte de Contas com o mesmo teor, notou resistência de parte dos jurisdicionados a obedecer ao posicionamento.

O novo enunciado afirma: ‘o edital de licitação não deve exigir a apresentação de documento com firma reconhecida ou cópia autenticada. Somente em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade do documento é que a Administração, na avaliação dos documentos de habilitação, poderá demandar tais providências’.

O texto fundamenta-se na Lei Federal nº 13.726/2018, no Decreto Federal n° 9.094/2017 e na Lei Estadual n° 5.069/2007, além das decisões reiteradas do TCE-RJ e dos princípios da ampla competitividade, da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da instrumentalidade das formas.

Confira a íntegra do acórdão 

Comente