Política

Advogada contesta pedido do Psol e defende direito de Garotinho de desistir

Frase de Garotinho no debate da Globo vira cantada
Garotinho no debate da Globo eleições 2026

Ex-governador desistiu do recurso contra o indeferimento de sua candidatura; PSOL tenta impedir. Para a advogada Ana Karina Falcão de Godoy, a jurisprudência citada pelo partido vale para eleições de vereador e deputado, não para governador.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir nos próximos dias se aceita a desistência de Anthony Garotinho do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. A resposta pode definir se o estado terá ou não segundo turno.

Garotinho recebeu 274.411 votos, ou 3,17% do total, no domingo (4). Como seu registro foi negado pela Justiça Eleitoral fluminense, esses votos só valem se o TSE reverter a decisão. Se não valerem, saem da conta dos votos válidos — e isso pode mudar o cálculo da maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Garotinho. A Corte entendeu que ele não preenchia condições de elegibilidade e estava inelegivel pela Lei da Ficha Limpa. As impugnações foram apresentadas pela coligação de Eduardo Paes, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Novo.

Garotinho recorreu ao TSE em 30 de setembro e fez campanha com a candidatura sub judice, como a lei permite. Na segunda-feira (5), um dia depois do primeiro turno, desistiu do recurso.

No mesmo dia, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou prejudicado o pedido de liminar do candidato e mandou ouvir a Procuradoria-Geral Eleitoral antes de decidir sobre a desistência. Horas depois, o PSOL, que não é parte no processo, pediu que o TSE recuse a desistência e julgue o recurso mesmo assim.

Por que a desistência deve ser aceita

A regra geral é simples. O Código de Processo Civil, aplicado também na Justiça Eleitoral, diz que quem recorre pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem precisar da concordância de ninguém.

“Ninguém é obrigado a recorrer. Se Garotinho podia ter aceitado a decisão do TRE desde o primeiro dia, não faz sentido obrigá-lo a manter um recurso que ele não quer mais”, afirma a advogada Ana Karina Falcão de Godoy.

O TSE, é verdade, já barrou desistências após a eleição. Mas, segundo Ana Karina, esses precedentes tratam de outra situação. Em todos eles, o critério usado pela Corte foi a alteração do quociente eleitoral — a conta que distribui as cadeiras entre os partidos nas eleições para vereador e deputado.

Nessas eleições, os votos de um candidato ajudam a eleger colegas de partido. A desistência de um só candidato pode tirar o mandato de quem nem participa do processo. Por isso o tribunal entende que o recurso deixa de pertencer apenas a quem o apresentou.

“Na eleição para governador não existe quociente eleitoral. Os votos do Garotinho não vão para ninguém. A jurisprudência que o PSOL cita foi feita para outro tipo de eleição”, diz a advogada.

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Ana Karina Falcão de Godoy é advogada com atuação no direito eleitoral e civil

Ela também rebate a ideia de que a desistência estaria decidindo a eleição. A Lei das Eleições já determina que os votos de candidato com registro negado só valem se a candidatura for liberada em instância superior. Se o TSE julgasse o recurso e o rejeitasse, o efeito seria o mesmo.

“Quem define o destino desses votos é a lei e a decisão do TRE, não o Garotinho. Ao desistir, ele só deixa de brigar por uma candidatura que, com 3% dos votos, não tem mais chance de vitória, depois de uma campanha inteira disputada sob indefinição judicial”, afirma Ana Karina.

Para a advogada, o pedido do PSOL tem um efeito pouco percebido: obrigaria Garotinho a litigar contra a própria vontade para servir à estratégia de outro partido. “O PSOL não poderia pedir ao TSE que liberasse a candidatura de um adversário. Não pode chegar ao mesmo resultado impedindo o candidato de desistir”, diz.

O que diz o PSOL

Na petição ao TSE, o diretório estadual do PSOL sustenta que, depois de realizada a eleição, o recurso deixa de interessar apenas ao candidato e passa a envolver a vontade de todos os eleitores. Por isso, Garotinho não poderia abrir mão dele sozinho.

O partido cita três decisões do TSE, de 2013, 2025 e 2026, que impediram desistências após o pleito. Argumenta também que uma resolução do tribunal permite convocar o segundo turno enquanto a situação dos votos estiver indefinida. O PSOL classificou a desistência como “chicana jurídica”.

Ana Karina contesta: “O recurso foi apresentado antes da eleição, quando havia campanha a defender. Depois do resultado, desistir de um recurso sem utilidade prática é exercício normal de direito. Quem fala em chicana precisa apontar onde ela está.”

Próximos passos

A Procuradoria-Geral Eleitoral tem dois dias para se manifestar. Depois, o ministro Floriano de Azevedo Marques pode decidir sozinho ou levar a questão ao plenário do TSE. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

“O caso precisa ser resolvido rápido. Manter pendente um recurso que nem o próprio autor quer ver julgado só prolonga a incerteza sobre a eleição no Rio”, conclui Ana Karina.

*Ana Karina Falcão de Godoy é advogada com atuação no direito eleitoral e civil

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