TCE-RJ edita nova súmula de jurisprudência - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ edita nova súmula de jurisprudência

Proposta trata da não obrigatoriedade de alvará de funcionamento em editais de licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, na sessão plenária do dia 5 de outubro, uma nova súmula de jurisprudência com o objetivo de garantir a segurança jurídica das decisões tomadas pelo colegiado da Corte de Contas. A proposta de enunciado foi apresentada pela conselheira Marianna Montebello Willeman, a partir de anteprojeto elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo, tendo em vista a repetição de acórdãos com o mesmo teor, e veda a exigência irregular de requisito de habilitação em licitações com o objetivo de comprovar a regularidade fiscal dos licitantes.

O novo enunciado aprovado pela Corte de Contas afirma: O edital de licitação não deve exigir alvará de localização e funcionamento para fins de comprovação de regularidade fiscal, já que não encontra amparo no artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93 ou no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O texto baseia-se na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93, 12.690/12 e 10.520/02, além de decisões reiteradas do TCE-RJ, precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros Tribunais Subnacionais, bem como em princípios da legalidade e ampla competitividade.

Confira a íntegra do acórdão.

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