TCE-RJ aponta superfaturamento de quase R$ 30 milhões em contrato do DER - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ aponta superfaturamento de quase R$ 30 milhões em contrato do DER

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio e janeiro (TCE-RJ) apontou irregularidades em um contrato do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Segundo os técnicos, a contratação teve um superfaturamento de quase R$ 30 milhões.

A contratação tinha como objetivo transportar material para obras de pavimentação de estradas do estado do Rio de Janeiro. O custo do serviço seria de R$ 71 milhões, por 12 meses.

A empresa contratada foi a Construverde Construções e Serviços, que funciona na Penha Circular, bairro da Zona Norte do Rio.

O Tribunal de Contas afirma que o custo para o transporte de 900 mil toneladas do material deveria ser de R$ 41,7 milhões. De acordo com o TCE, o contrato previa a contratação, sem necessidade, de caminhões especiais para o transporte de um material bem simples.

A corte de contas do estado entende que a contratação foi quase R$ 30 milhões mais cara. Ou seja, com um sobrepreço de 71%.

Limite de pagamento

Segundo os técnicos do TCE, o prejuízo com esse contrato poderia chegar a mais de R$ 164 milhões, isso porque o acordo tinha um volume variável de material transportado, entre 900 mil e 5 milhões de toneladas.

Por conta dessa avaliação, a conselheira a Andrea Siqueira Martins limitou o pagamento à empresa Construverde em uma decisão na semana passada.

Também no mês de setembro, em uma outra investigação a respeito de contratos do DER, o Tribunal de Contas determinou a suspensão de uma licitação de R$ 73 milhões.

A obra seria para a reconstrução de pavimento de um trecho da RJ 106, entre Saquarema e Araruama. Os técnicos do TCE identificaram irregularidades no edital que poderiam restringir indevidamente a competitividade.

As duas investigações têm semelhanças com um inquérito ainda mais antigo. Desde 2020, o DER também está sendo investigado pelo Ministério Público do estado.

Os investigadores suspeitam de improbidade administrativa, dano ao erário e esquema de fraude nas contratações do DER. O caso ainda não foi concluído.

O que diz o DER

Em nota, o DER informou que o Tribunal de Contas proferiu decisão liminar determinando que os pagamentos fossem feitos a partir de um paradigma indicado de forma equivocada numa tabela da empresa de obras públicas do estado, a Emop. Segundo o órgão, a própria Emop disse que o serviço contratado não se enquadra no item determinado na decisão do TCE, e que, por isso, recorreu.

Sobre a licitação da RJ-106, o DER disse que houve uma correção, o problema foi solucionado e o processo foi arquivado pelo TCE.

A reportagem tentou contato com a empresa Construverde Construções e Serviços, mas, até a última atualização, não tive retorno.

G1*

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