Lewandowski nega dois pedidos de Garotinho para anular ação da Chequinho; ministro ressalta que não pode antecipar resultado do julgamento de Ferrugem - Blog do Ralfe Reis

Lewandowski nega dois pedidos de Garotinho para anular ação da Chequinho; ministro ressalta que não pode antecipar resultado do julgamento de Ferrugem

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (19) dois pedidos do ex-governador Anthony Garotinho para anular a ação penal decorrente da operação Chequinho.

No primeiro recurso, Garotinho pedia extensão da decisão favorável ao ex-vereador Thiago Ferrugem, onde tem maioria para anular a ação penal (aqui). O julgamento termina em 5 de agosto.

“Cumpre destacar, desde logo, que o ora peticionante não figura como acusado no mesmo caderno apuratório penal que o recorrente (Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves), conforme explicitado em suas razões e do que se extrai da leitura da sentença e do acórdão da Ação Penal”, afirmou Lewandowski.

O segundo pedido do ex-governador foi através de uma Reclamação, onde o ministro também indeferiu o pedido, ressaltando que não poderia antecipar o resultado do julgamento de Ferrugem.

“…Iniciado o julgamento do recurso no Plenário Virtual da Segunda Turma, na sessão de 27/5/2022 a 3/6/2022, sobreveio pedido de vista do Ministro André Mendonça. O julgamento foi retomado em 1º/7/2022, com previsão de conclusão em 5/8/2022. Nesse panorama, malgrado tenha sido formada uma maioria provisória (3 votos) para a manutenção da referida decisão, não é lícito antecipar a conclusão do julgamento. Sim, porque descortina-se possível, ao menos no campo abstrato normativo, a mudança do entendimento explicitado nos votos lançados pelos Ministros que compõe a Segunda Turma e, por consequência, o provimento do recurso do Parquet. Assim, uma vez constatados os referidos óbices ao conhecimento da pretensão do reclamante, concluo que o não cabimento da presente reclamação é, indene de dúvidas, medida que se impõe. Em face do exposto, na forma do art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação. Publique-se. Brasília, 19 de julho de 2022.“, decidiu Lewandowski.

Comente