05/12/2024
Política

TCE suspende pregão da secretaria de Educação de Campos com valor ‘secreto’ para compra de notebooks

O Tribunal de Contas do Estado do Rio suspendeu, nesta segunda-feira (4), o Pregão Eletrônico da secretaria de Educação de Campos dos Goytacazes, cujo objeto era a compra de computadores, notebooks/chromebook e impressoras, “objetivando atender à ação estratégica de inserção tecnológica digital das unidades escolares da rede municipal de ensino e da gestão pedagógica e administrativa da secretaria”.

A Representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e a decisão é do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Conforme publicado aqui no blog na última semana, antes estimado em R$ 31 milhões e agora sob sigilo, a secretaria de Educação de Campos abriu nova licitação para compra de notebooks, cujo Pregão estava previsto para hoje.

Em dezembro, o blog também mostrou que o primeiro certame com o mesmo objeto estava com valor total de R$ 31 milhões, porém foi cancelado. No novo certame, de mesmo objeto, o valor foi colocado sob sigilo, com base no art. 15 do decreto nº 10.024/19, que estabelece regras para pregão eletrônico.

De acordo com as informações apontadas nos autos pela Secretaria Geral de Controle Externo, a tutela pleiteada tem por fim evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade decorre da iminente aquisição de equipamentos de informática sem uma ação devidamente arquitetada, o que acarretará o desperdício de recursos públicos.

A tese da SGCE foi reforçada pelo Corpo Instrutivo e a Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia do tribunal, todos opinando pela suspensão do certame.

“Considerando a existência de diversas irregularidades no Edital em apreço, relacionadas à ausência de demonstração de como os equipamentos serão utilizados para o processo de ensino-aprendizagem, quais serão as unidades de ensino beneficiadas e seu respectivo quantitativo, bem como quais teriam condições mínimas para receber os equipamentos, verifico a presença do fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida.

A par da caracterização do fumus boni iuris, tendo em vista que a licitação está agendada para o dia 04/07/2022, reputo necessário, com fundamento no poder geral de cautela, que o jurisdicionado adote imediatamente as medidas pertinentes destinadas a suspender o Pregão Eletrônico em questão no estado em que se encontra, inaudita altera pars, ao menos até a prestação dos necessários esclarecimentos pelo Gestor.”, decidiu o conselheiro.

Confira à íntegra da decisão: TCE- Suspensão Pregão Notebook Educação Campos

Comente