Juiz rejeita pedido de Águas do Paraíba para reajustar contas de água e esgoto
A concessionária de Água e Esgoto de Campos dos Goytacazes, a poderosa Águas do Paraíba, ingressou na justiça para aumentar as contas dos cidadãos campistas.
O pedido foi indeferido nesta terça-feira pelo juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível de Campos.
Em dezembro de 2021, o prefeito Wladimir Garotinho vetou o reajuste contratual de 18,10% e o alinhamento tarifário de 1,946% requerido pela concessionária.
Além disso, a Câmara Municipal também reprovou as contas da concessionária, e recomendou que não fosse concedido o reajuste.
Para o magistrado, ausente se encontra, por ora, o fumus boni iuris necessário para a concessão da medida pleiteada por Água do Paraíba. O juiz também apontou “necessário se faz a abertura de dilação probatória visando a obstar a invasão no mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário”.
“É cediço que a majoração das tarifas de água e esgoto são regidas por normas legais e regulamentares decorrentes da celebração do contrato de concessão do serviço, estando a Administração Pública a elas vinculada.
Compulsando os autos, verifico que o contrato celebrado entre as partes prevê a possibilidade de reajuste das tarifas em virtude da variação dos custos envolvidos para a prestação do referido serviço.
A concessionária argumenta que o reajuste requerido (no patamar de 18,10%) se justifica em razão das variações inflacionárias ocorridas no período compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, os quais teriam afetado o custo de seus insumos para a prestação do serviço contratado.
De fato, o reajuste é instituto que se presta a resgatar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo. Por outro lado, em sede de cognição sumária não é possível avaliar se os valores apresentados são custos efetivos da empresa referente ao período.
Ademais, consta nos autos notícia de que a Casa Legislativa Municipal ratificou o Parecer Técnico que foi exarado no processo administrativo sob o argumento de ausência de comprovação da necessidade de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, bem como a deficiência da demonstração dos investimentos pré-estabelecidos nos últimos termos aditivos.
Diante do que consta nos autos, ausente se encontra, por ora, o fumus boni iuris necessário para a concessão da medida pleiteada, razão pela qual a indefiro.
De outro giro, necessário se faz a abertura de dilação probatória visando a obstar a invasão no mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
Dessa forma, a fim de evitar futura alegação de nulidade, faculto às partes, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar. Intimem-se.”, decidiu o magistrado.
Com lucros milionários, a Águas do Paraíba atua em Campos dos Goytacazes com contrato precário, atualmente através de aditivos, praticamente vitalícios.
A concessionária sempre utiliza de mecanismos judiciais para colocar seu contrato precário acima das leis e dos atos discricionários do poder executivo e legislativo.
No Procon, Águas do Paraíba é a campeã de reclamações.
Em abril, publicamos aqui a primeira derrota de Águas do Paraíba. Relembre: Águas do Paraíba quer mais dinheiro e entra na justiça para aumentar a tarifa de água e esgoto