Ministério Público emite parecer contra perda de mandato dos 13 vereadores de oposição em Campos - Blog do Ralfe Reis

Ministério Público emite parecer contra perda de mandato dos 13 vereadores de oposição em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da promotora Patrícia Monteiro Alves Moreira Baranda, da promotoria de Justiça Cível de Campos dos Goytacazes, emitiu parecer contra a cassação dos 13 vereadores de oposição por inconstitucionalidade no artigo 14 da lei orgânica municipal.

Segundo o parecer da promotora, “Merece deferimento o pedido de tutela de urgência requerido pelos autores para a suspensão imediata do trâmite de todos os processos administrativos referente aos autores tendo por fundamento a hipótese estabelecida no artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes.”

A promotora aponta que “A circunstância de a Lei Orgânica Municipal ter reproduzido parcialmente o que dispõe o Decreto-Lei n.º 201/67 não é suficiente para validar a norma, pois a discussão sobre a constitucionalidade ou não de tal disposição, numa primeira análise, não tem a ver com o seu conteúdo, mas sim com a forma pela qual foi veiculada (lei municipal), pois o Município de Campos dos Goytacazes legislou sobre matéria de competência privativa da União (artigo 22, inciso I da CRFB/88)”.

Nessa linha de ideias, reconhecida a manifesta inconstitucionalidade do artigo 14, inciso III da Lei Orgânica Municipal, pois não pode o Município legislar a respeito de matéria estranha à sua competência (art. 30, inciso I, da CRFB/88 e artigo 358, inciso I da CERJ), sendo o processo legislativo e a reserva de competência para desencadeá-lo princípios constitucionais de obrigatória observância tanto pelos Estados quanto pelos Municípios, manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento parcial da tutela de urgência para suspender os efeitos dos atos administrativos que deram ensejo à instauração dos procedimentos administrativos para extinção dos mandatos dos vereadores, ora requerentes.”

A Mesa Diretora da Câmara abriu os processos depois que o presidente Fábio Ribeiro (PSD) indeferiu as justificativas dos vereadores que faltaram seis sessões seguidas em março em protesto contra a anulação da eleição da Mesa, em 15 de fevereiro, quando o líder da oposição Marquinho Bacellar ganhou e foi proclamado vencedor.

Conforme o blog informou na última semana, o juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2ª Vara Cível de Campos, determinou que o processo fosse encaminhado ao MP para emissão de parecer.

Agora com o parecer, o processo fica concluso para o magistrado decidir sobre o pedido de liminar para suspensão dos procedimentos administrativos.

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