Juíza solta Lucas Tristão e empresários denunciados no suposto esquema do governo Witzel - Blog do Ralfe Reis

Juíza solta Lucas Tristão e empresários denunciados no suposto esquema do governo Witzel

A juíza Caroline Vieira, da 7ª Vara Federal da Justiça do Rio, a qual substituiu o Juiz Marcelo Bretas, que se deu por impedido para julgar o caso da esposa do governador afastado, Helena Witzel, e demais acusados, substituiu a prisão preventiva de Lucas Tristão, ex-secretário do governo, e dos empresários Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva e Juan Elias Neves de Paula por medidas cautelares. Isso significa que os acusados poderão responder o processo em liberdade.

– A magistrada decidiu com muita razoabilidade. Ela verificou a existência de excesso de prazo, o que ocorre quando o processo anda de forma morosa. A Juíza agiu com prudência e com justiça, considerando que o empresário Cassiano Luiz estava preso sem que tenha sequer iniciado a instrução processual contra ele, diz Patrick Berriel, advogado de defesa do empresário Cassiano Luiz da Silva.

O advogado de defesa do empresário Alessandro Duarte, Ricardo Braga, ratificou também o excesso de prazo: “Atenta ao flagrante excesso de prazo, a juíza federal acolheu o pedido da defesa com muita assertividade para substituir a prisão do empresário Alessandro Duarte. Após uma análise detida e aprofunda dos elementos enviados pelo STJ, a magistrada adotando os critérios de justiça e razoabilidade, agiu acertadamente”, Ricardo Braga, advogado de defesa do empresário Alessandro Duarte.”

Veja trecho da sentença da sentença da juíza Caroline Vieira: “os acusados encontram-se presos preventivamente há quase meses, mais precisamente, 239 (duzentos e trinta e nove dias), sem que sequer a instrução processual tenha sido iniciada, não havendo que se falar, pelo que pude depreender, de postura das Defesas que tenha colaborado para a demora na prestação jurisdicional; ao contrário, ao que parece o atraso no andamento da ação se deu justamente por questões burocráticas e procedimentais do próprio Poder Judiciário, somadas à situação pandêmica ocasionada pela COVID-19. Assim, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com as Defesas quando sustentam que os custodiados não podem permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, frise-se, é medida excepcional no nosso sistema processual penal. E, como dito linhas acima, não houve sequer manifestação do Ministério Público Federal acerca desse argumento, não se desincumbindo de sua função de trazer a este Juízo elementos que façam concluir em sentido diferente do aqui exposto.

Fonte: Blog do Ancelmo Gois, O Globo.

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