MPRJ recomenda aos municípios de Campos, SFI e SF medidas de isolamento social pelo prazo mínimo de 14 dias - Blog do Ralfe Reis

MPRJ recomenda aos municípios de Campos, SFI e SF medidas de isolamento social pelo prazo mínimo de 14 dias

O Ministério Público do Estado, por meio das 1ª, 2ª 3ª Promotorias de Tutela Coletiva de Campos, recomendou nesta segunda-feira (22), que os municípios de Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana e São Fidélis adotem medidas mais restritivas de isolamento social, principalmente para atividades econômicas não essenciais e ensejadoras de aglomeração. O município de São João da Barra também consta do procedimento administrativo, mas já decretou lockdown.

De acordo com o documento, os municípios têm 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, para resposta.

O documento ainda diz que as medidas aqui recomendadas deverão ser mantidas por 14 (quatorze dias), podendo ser revistas durante este prazo, em razão de mudança do cenário municipal, com sua manutenção ou substituição por outras medidas mais ou menos restritivas.”.

As promotorias ainda alertam que “Cabe apontar que eventual obstrução ao atendimento à recomendação pode importar em ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização pessoal a ser verificada pelo Ministério Público Estadual. Bem como, os gestores podem informar ao Ministério Público os estabelecimentos que não cumprirem as restrições, mesmo com a devida fiscalização e atuação com o poder de polícia municipal, com a finalidade de responsabilização dos seus representantes legais. O descumprimento desta recomendação constitui dolo dos Prefeitos Municipais e respectivos Secretários de Saúde que, ao descumpri-las, assumirão a posição de agente garantidor dos óbitos e agravamentos dos seus munícipes que aguardarem vagas por Leitos de UTI.

Confira as medias:

1- que adotem medidas mais restritivas de isolamento social, principalmente para atividades econômicas não essenciais e ensejadoras de aglomeração, que venham a ser compatíveis com a indicação de risco explicitado na Nota Técnica SIEVS/SVS no 14 de 12 de março de 2021; no entanto, com análise da a atual situação do município, em especial com o número de leitos UTI e enfermaria ocupados, quantidade de novos infectados e velocidade de infecção notada em razão do aumento da procura às unidades de saúde, dentre outros critérios técnico-científicos, contemplando os seguintes itens:

a- que devem levar em consideração que a natureza de determinados locais e empreendimentos podem gerar aglomerações de pessoas e aumento do índice contaminação por COVID-19; com isso, devem se manter fechados, durante o período apontado por esta Recomendação, os seguintes:

– casas noturnas, bares, restaurantes, quiosques, trailers, food trucks, barraquinhas, dentre outros locais similares, sendo autorizado o funcionamento por delivery, sem a possibilidade de take away; – cinema, teatros e locais similares;

– shoppings, mesmo que somente na área destinada aos restaurantes, bares e lanchonetes com ou sem praça de alimentação;

– academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva, públicos ou privados, sendo autorizada a realização de forma remota;

– campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas;
– igrejas e outros locais de exercício do direito ao culto religioso;
– praias, lagoas, cachoeiras, rios e outros locais em que haja a prática de recreação em grupo;
– parques, hortos e praças onde haja prática desportiva ou de recreação em grupo, com limitação do número de pessoas;

– escolas, cursos de qualquer natureza, e aulas presenciais, sendo autorizada a realização de forma remota;
– salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética, dentre outros estabelecimentos similares;

b- que devem apontar restrição do horário de funcionamento dos demais estabelecimentos, inclusive os essenciais, com reserva de horário para atendimento de idosos acima de 60 (sessenta) anos; bem como, limitação do acesso com fixação do número máximo de pessoas;

c- que devem apontar a limitação do número de pessoas que realizam a prática desportiva ao ar livre em via pública, que deve ser individual ou em dupla;

d- que devem ser implementadas inclusive no transporte público coletivo, com limitação de passageiros e obrigatoriedade do uso de máscaras;

e- que devem restringir a venda de bebidas alcóolicas e outros itens não essenciais nos estabelecimentos que permanecerem abertos, a fim de reduzir o tempo de permanência de pessoas no interior dos mesmos e evitar aglomerações das proximidades;

f- que devem limitar a circulação de pessoas em via públicas, definindo horários variados e rodízios para o funcionamento de estabelecimentos; bem como, limitação de horário para circulação em vias públicas, exceto para os deslocamentos justificados (atendimento médico, retorno a residência, trabalho, dentre outros);

2- que implementem barreiras sanitárias com a finalidade de conscientizar, orientar quanto às medidas de prevenção ao COVID-19, como uso de máscaras, álcool em gel e isolamento social, e encaminhar eventuais sintomáticos a atendimento médico;

3- que intensifiquem, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, das campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação preditos pela ciência e,
ainda, promovendo outras medidas preventivas que entenderem cabíveis;

4- que intensifiquem a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que foram implementadas, principalmente quanto aos estabelecimentos que devem permanecer fechados, horários de funcionamento, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, distanciamento em filas, aglomerações em locais públicos e privados; inclusive nos locais comumente de problemas como bancos, lotéricas e locais de vacinação;

Confira à íntegra do documento com as restrição: Recomendação 005-21 – PA 001-21- Assinado

Alerj

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