Motoristas de aplicativos poderão transportar passageiros entre municípios do RJ - Blog do Ralfe Reis

Motoristas de aplicativos poderão transportar passageiros entre municípios do RJ

Presidente da Alerj André Ceciliano

O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.002/20, que retira a autorização do Poder Executivo para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11/09).

A medida altera a Lei 8.817/20, que estabeleceu um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. A legislação, no entanto, prevê que o transporte intermunicipal seja autorizado pelo Poder Executivo. Assim como a lei em vigor, a medida define que esses motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança.
Em um momento de pandemia, a limitação da propagação do vírus é muito dificultosa. A lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que visa a redução de aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.

Você pode conferir os autores da lei clicando aqui.

Ascom*

Comente