Justiça concede liminar para proibir retenção de notas de alunos da rede municipal de Campos
O juiz Claudio Cardoso França, do Juizado da Infância e da Juventude e do Idoso concedeu, na última quarta-feira (18), liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público proibindo a retenção de notas dos alunos da rede municipal de Campos.
Em assembleia realizada no dia 6 de dezembro, o SEPE orientou os professores a não entrega de notas e retenção do diário de classe até o pagamento do 13º salário.
Veja abaixo a decisão e nota do SEPE.