Juízes de Campos não se entendem no processo da Caixa D’água - Blog do Ralfe Reis

Juízes de Campos não se entendem no processo da Caixa D’água

Depois de um nível elevado de tumultos processuais, o juiz da 98º Zona Eleitoral em exercício Rubens Soares Sá Viana Júnior determinou que o casal Garotinho se manifestasse no sentido de serem ou não interrogados.

No seu retorno como juiz tabelar nesta terça-feira, o magistrado Ralph Manhães proferiu nova decisão, revogando a decisão do colega substituto.

Leia abaixo as duas decisões.

Decisão Rubens Soares: “Trata-se e ação penal por crime eleitoral conexo com crimes comuns movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e outros.

Ciente das comunicações trazidas aos autos, sendo certo que a suspensão da ação diante da postulação do advogado da defesa dos primeiros denunciados foi apreciada por este Juízo que, antes mesmos da comunicação do HC, deferiu o cancelamento da videoconferência prevista para esta sexta-feira e solicitou à testemunha a designação de nova data para sua oitiva, eis que Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado.

Deste modo não se vislumbra prejuízo para tais denunciados que, a seguir, com o retorno das atividades de seu patrono deverão indicar, através deste, em 72 horas após o término da licença, se estes pretendem ser novamente interrogados com sua assistência ou se manterão o direito de permanecer em silêncio, como fizeram no último ato.

Registre-se, ainda, que as informações solicitadas pelo Eg. TSE foram prestadas nos expedientes acostados junto ao decisium de ontem. No mais, cumpra-se a decisão proferida.

Campos dos Goytacazes, 07 de junho de 2018.”

RUBENS SOARES SÁ VIANA JÚNIOR

Decisão Ralph Manhães: “Tendo em vista as decisões anteriores deste magistrado, confirmadas pelo TRE-RJ, em que ficou clara a utilização indevida da cirurgia eletiva do patrono dos dois primeiros réus para procrastinar este feito e considerando-se que o interrogatório ocorreu com a nomeação de dois advogados dativos, ante a conduta de retardar a marcha deste processo por parte daquele causídico, o que aliás vem se repetindo à exaustão neste caso, revogo o despacho de 07/06/18, do juiz que substituiu este signatário, ficando, portanto, mantido os interrogatórios já realizados.

Aguarde-se as demais oitivas como determinado. I.

Campos dos Goytacazes, 19 de junho de 2018

RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR

Juiz Eleitoral Tabelar – 98ª ZE”

Pelo que se vê os juízes da própria 98º ZE estão tendo posições divergentes. A cada dia que passa esse tipo de decisão vem causando insegurança nos jurisdicionados, e especialmente as partes que estão respondendo a esses processos, que inexplicavelmente corre como um Sputnik.

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