Alerj aprova uso obrigatório de máscaras em todo o estado
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei prevendo o uso obrigatório de máscaras em todo o estado. A proposta estabelece, inclusive, multa para pessoas físicas e empresas que descumpram a regra.
O texto prevê que na primeira notificação será dada uma advertência. Na segunda, multa de R$ 106,65. Em caso de reincidência, passa para R$ 213,30. A insistência em sair sem máscara pode multiplicar a multa por 5, chegando a R$ 533,25.
O projeto – que tem como objetivo evitar a disseminação do novo coronavírus – saiu de pauta na semana passada após receber emendas de parlamentares. Houve divergência em relação a trechos da proposta e o texto precisou ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Na sessão de quinta-feira (7), o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), disse que o governador Wilson Witzel (PSC) pretendia aprovar o projeto assim que o texto chegasse ao gabinete dele.
Autor original da proposta, o deputado Thiago Pampolha (PDT) comemorou a aprovação e reforçou a necessidade de que as pessoas se conscientizem da necessidade do uso da máscara.
“O secretário de Saúde [Edmar Santos] já sinalizou que o pico da Covid-19 deve ocorrer nas próximas duas semanas. As pessoas precisam se conscientizar que a máscara diminuiu o risco de contágio do vírus. Espero que o governador sancione o quanto antes a lei para que, com uma medida mais dura, possamos ver o número de novos casos diminuir”, afirmou Pampolha (PDT).
Uso obrigatório
A lei obriga o uso do equipamento em locais públicos ou privados, como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros e outros.
A proposta prevê que a máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
O projeto também estabelece que empresas que estejam funcionando deverão fornecer máscaras para os funcionários, e garantir que nenhuma pessoa (funcionário ou cliente) entre ou permaneça sem a máscara dentro do estabelecimento.
Caso descumpram a norma uma primeira vez, as companhias serão advertidas e multadas por cada funcionário que esteja sem máscara.